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Desacato a funcionário público.

Por estes dias tive que levar uma funcionária da empresa a um pronto atendimento da prefeitura e descobri que tenho um leve preconceito.

Não tinha nenhuma expectativa sobre a qualidade do atendimento, pois a má fama do serviço público de saúde se equilibrava pela qualidade, alegada por alguns, dos serviços da prefeitura de Vitória, mas quando cheguei ao local estava estampada, em local bem visível, o seguinte cartaz:

Código Penal
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Aí veio o meu preconceito: Automaticamente já tive a impressão que a coisa não ia ser muito boa, pois minha primeira reação era de que as atendentes já estavam se defendendo, antes mesmo de qualquer ação e normalmente tenho a impressão de que se defende muito tá fazendo algo de errado.

O atendimento não foi bom, mas também não foi péssimo, só se enganaram duas vezes sobre o local para onde deveria ser encaminhada a ficha de atendimento, mas ninguém pediu desculpas pelo engano. O tempo de espera foi razoável, depois que descobriram que a ficha tava no local errado, e o atendimento do médico foi muito bom e na sala dele não tinha o cartaz.

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