RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio concluiu o julgamento nesta segunda-feira e recebeu, por maioria de votos, denúncia do Ministério Público do Rio contra o deputado estadual Jorge Luiz Hauat, o Jorge Babu, e mais oito pessoas acusadas de envolvimento em milícias na Zona Oeste do Rio. Iniciado em 27 de novembro passado, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do desembargador Nascimento Póvoas, que foi voto vencido juntamente com os desembargadores Sergio Cavalieri Filho e Sérgio Lúcio Cruz.
Segundo Póvoas, o Ministério Público não descreveu com detalhes a participação nas milícias dos denunciados Jorge Babu, Thiago Sant'Anna dos Santos, Leonardo Moraes de Andrade e Roberto de Lima.
- Não foi indicada a referida participação e as condutas típicas. Inexiste elemento capaz de dar suporte a tais acusações - concluiu em seu voto.
Em relação ao deputado Jorge Hauat, o desembargador considerou que a peça acusatória não especifica de que modo Babu se prevalece do cargo para atuar nas milícias e qual o suporte político que ele oferece.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, os pressupostos para o recebimento da denúncia estão presentes, como a justa causa, a prova da existência da materialidade e os indícios de autoria.
- A denúncia descreve adequadamente o fato criminoso. Uma análise da prova já é suficiente para concluir que o Ministério Público não acusou ninguém gratuitamente - afirmou.
Ele disse ainda que nesta fase do processo, de recebimento da denúncia para dar início à ação penal, "não se exige que o Ministério Público individualize a função desempenhada por cada acusado na quadrilha".
O relator baseou sua decisão nas inúmeras conversas telefônicas gravadas e no depoimento de Manoel Silva Oliveira, comerciante de uma das comunidades "protegidas" pelo grupo, que foi ameaçado de morte e encontra-se no programa de proteção das testemunhas. Também consta no processo o depoimento de um empregado de Manoel.
Antonio Duarte afirmou que as escutas identificaram os réus e revelaram um sofisticado esquema, que conta com a participação de pessoas que exercem funções no Estado.
- Usam estas funções para implantar um Estado à parte - disse o desembargador.
Ele destacou ainda que, no momento, deve imperar o princípio pró-sociedade.
Os outros acusados são o tenente-coronel da PM Carlos Jorge Cunha, o fuzileiro naval Carlos Eduardo Marinho dos Santos, os policiais militares Alfredo Carlos Cândido de Oliveira e Davinilson Freitas dos Santos - o Júnior -, o bombeiro militar Carlos José Dias.
Fonte: JB Online
Segundo Póvoas, o Ministério Público não descreveu com detalhes a participação nas milícias dos denunciados Jorge Babu, Thiago Sant'Anna dos Santos, Leonardo Moraes de Andrade e Roberto de Lima.
- Não foi indicada a referida participação e as condutas típicas. Inexiste elemento capaz de dar suporte a tais acusações - concluiu em seu voto.
Em relação ao deputado Jorge Hauat, o desembargador considerou que a peça acusatória não especifica de que modo Babu se prevalece do cargo para atuar nas milícias e qual o suporte político que ele oferece.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, os pressupostos para o recebimento da denúncia estão presentes, como a justa causa, a prova da existência da materialidade e os indícios de autoria.
- A denúncia descreve adequadamente o fato criminoso. Uma análise da prova já é suficiente para concluir que o Ministério Público não acusou ninguém gratuitamente - afirmou.
Ele disse ainda que nesta fase do processo, de recebimento da denúncia para dar início à ação penal, "não se exige que o Ministério Público individualize a função desempenhada por cada acusado na quadrilha".
O relator baseou sua decisão nas inúmeras conversas telefônicas gravadas e no depoimento de Manoel Silva Oliveira, comerciante de uma das comunidades "protegidas" pelo grupo, que foi ameaçado de morte e encontra-se no programa de proteção das testemunhas. Também consta no processo o depoimento de um empregado de Manoel.
Antonio Duarte afirmou que as escutas identificaram os réus e revelaram um sofisticado esquema, que conta com a participação de pessoas que exercem funções no Estado.
- Usam estas funções para implantar um Estado à parte - disse o desembargador.
Ele destacou ainda que, no momento, deve imperar o princípio pró-sociedade.
Os outros acusados são o tenente-coronel da PM Carlos Jorge Cunha, o fuzileiro naval Carlos Eduardo Marinho dos Santos, os policiais militares Alfredo Carlos Cândido de Oliveira e Davinilson Freitas dos Santos - o Júnior -, o bombeiro militar Carlos José Dias.
Fonte: JB Online
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