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Justiça determina que companhias aéreas informem sobre atrasos 2 horas antes do voo

Decisão da Justiça Federal em São Paulo determina que as companhias aéreas informem aos passageiros sobre possíveis atrasos e demais problemas nos voos com duas horas de antecedência, no mínimo, em relação ao horário de embarque. A multa diária pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil.

A liminar (decisão provisória) é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região, em julgamento da ação civil pública proposta pela Fundação Procon, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), com assistência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo.

De acordo com a decisão, a responsabilidade de fiscalização dos horários é da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das empresas, "independentemente do motivo do atraso ou cancelamento", prestar todo auxílio aos passageiros, garantindo alimentação adequada, comunicação, hospedagem e transporte compatíveis para o descanso e guarda dos objetos pessoais. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil, por dia.

As reclamações podem ser feitas nos postos da Fundação Procon ou pelo telefone 0/xx/15/3824-0717. Para saber se o fornecedor possui reclamação no órgão, consulte o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

O SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça. A Anac foi notificada e seu departamento jurídico analisa como deverá proceder com a nova medida.

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