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Suspensões negadas no TJD/GO

Procuradoria queria suspensão preventiva de presidente e diretor do Atlético, mas pedidos foram negados.

A exemplo do que aconteceu no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) na última quinta-feira, dia 30 de abril, quando o pedido de suspensão preventiva ao lateral Juan, do Flamengo, foi indeferido, dois pedidos iguais foram apreciados e negados no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD/GO) no mesmo dia, só que relativos a atitudes cometidas fora dos gramados. Denunciados pela Procuradoria por declarações dadas após a primeira partida das finais do Campeonato Goiano, o presidente do Atlético/GO, Valdivino José de Oliveira, e o diretor de futebol do clube, Adson José Batista, poderão exercer suas funções normalmente até que sejam julgados.

Além de não acatar o pedido de suspensão preventiva, a presidência do TJD/GO, na pessoa do vice-presidente, Antônio Carlos da Silva Magalhães – uma vez que o presidente estava licenciado -, se declarou impedida de receber a denúncia contra o presidente do Atlético, sob a alegação de falta de provas, no caso, a presença do áudio de declarações à imprensa, nos autos do processo.

Dessa forma, Antônio Carlos Da Silva, em despacho emitido na última quinta-feira, pediu para que as provas fossem anexadas à denúncia para que a mesma fosse reavaliada. A Procuradoria alega que o dirigente ofendeu a arbitragem do jogo entre Atlético e Goiás, no último domingo, dia 26 de abril, que terminou em 2 a 1 para o time mandante.

“Entendo que tal medida (suspensão preventiva) deve ser aplicada com reserva, sendo medida de excepcionalidade, considerando existência indubitável da infração e sua gravidade, sua autoria e a necessidade/utilidade da medida na forma cautelar, ou seja, o julgador não deve ter dúvidas mínimas quanto à infração e sua autoria”, alega o vice-presidente no documento.

No caso do diretor de futebol do clube rubro-negro, a denúncia foi aceita, já que a mesma foi baseada no relato do próprio procurador, que, presente à tribuna de honra do Serra Dourada, teria ouvido ofensas proferidas pelo dirigente contra o presidente do TJD/GO, Alexandre Magno de Almeida.

“Ô seu ladrão de m..., não adiantou nada roubar para o Goiás, seu filho da p...”, relata o documento da Procuradoria.

Com isso, Adson José Batista foi denunciado no artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias.

Ele será julgado pelo Pleno após o término do campeonato, provavelmente no próximo dia 7, conforme informou a secretaria do TJD/GO ao site Justicadesportiva.com.br. Quanto ao presidente do Atlético, após a apreciação da prova de áudio, que já foi requerida pela Procuradoria, ele também deverá ser julgado em breve, respondendo aos artigos 188, parágrafo único, no qual o desrespeito é feito via imprensa e a pena varia de 60 a 360 dias, combinado com o 189 (Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Nacional de Esporte (CNE), das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva), que pode apenar com gancho de 60 a 180 dias.

Fonte: Justicadesportiva.com.br.

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