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A REGÊNCIA ESPANHOLA – D. João VI no Brasil

D. João VI no Brasil – Oliveira Lima

CAPÍTULO VIII

A REGÊNCIA ESPANHOLA

Na Península Ibérica, ou com mais propriedade no cantinho a su­doeste onde se havia refugiado, longe do fragor das armas francesas e in­glesas, a soberania nacional, agitaram-se pelas causas as mesmas influên­cias durante todo o tempo em que na América se urdiam as intrigas plati­nas. Dona Carlota aspirava à regência da Espanha, como fonte de poder para os seus domínios ultramarinos; Palmela, representando a corte bra­sileira e o jogo de Linhares, secundava as ambições da princesa, de acor­do com os interesses nacionais; a Inglaterra, pela voz de Wellesley, guer­reava os projetos da Infanta e contrariava as vistas do governo português.

Este bem conhecia que em Londres se encontrava o empecilho mais sério à execução dos seus planos. Em sua correspondência oficial, já aos 23 de julho de 1810, o ministro americano no Brasil, Thomas Sumter, atri­buía à falta de animação por parte do gabinete britânico o abandono das pretensões de Dona Carlota Joaquina, quando sem vacilar aventava que a corte portuguesa desejava, tanto por motivos de boa política como de orgulho nacional, recobrar a fronteira do rio da Prata. No que ele se en­ganava era em imaginar que o governo do príncipe regente, tão completa­mente inteirado da orientação britânica na matéria, encarasse a ingênua hipótese de solicitar a Inglaterra a auxiliá-lo no ultimar pacificamente em seu benefício a empresa em questão, que o representante da administra­ção de Madison julgava com razão favorecida por uma circunstância tal como a antipatia entre Montevidéu e Buenos Aires.

Esta antipatia lhe parecia contudo mais superficial do que profunda e, desconfiando como todo americano de então da sua antiga metrópole, não se lhe afigurava por contra fácil prognosticar infalivelmente os desíg­nios da Grã-Bretanha sobre as colônias hispano-americanas, caso assu­misse a direção destas"’ pela provada incapacidade da Espanha e os estorvos levantados à ação portuguesa no rio da Prata. Não se furtou no entanto a corte do Rio a tentar converter o gabinete de Saint James à sua política no tocante à regência espanhola, o que até certo ponto equivalia à regulação da fronteira do Prata.

A nota de 30 de abril de 1810, do cavalheiro de Souza Coutinho ao marquês de Wellesley, ministro dos Negócios Estrangeiros da Grã-Bretanha, assim colocava o problema da candidatura: "L’accord intime des portu­gais et des espagnols avec la Grande Bretagne est indispensable au succès de cette grande cause, qui promet à la Peninsule le rare privilège d’être, à l’avenir, la seule partie du continent exemte de la tyrannie française, et il semble que cet accord ne pourrait guères être plus solidement maintenu que lorsque l’on verrait à la tête de la regence d’Espagne une princesse qui, à ses droits eventuels de succession au throne d’Espagne, joint les avan­tages d’avoir été élevée en Portugal et d’avoir acquis, à l’ecole de Son Au­guste Epoux, les moyens de cherir et d’apprecier l’alliance de la Grande Bretagne; une princesse qui se trouverait, par consequent, depouillée de tous ces anciens prejugés contraires au commerce, reciproquement avan­tageux, des sujets britanniques avec les diferentes parties de la monarchie espagnole, dont une politique, retrecie dans ses calculs, parait avoir, namment retardé l’etablissement." "224

Não deixava a nota de encarar, como o devia fazer por tratar-se do maior obstáculo talvez, pelo lado castelhano, à realização das pretensões de governo da princesa do Brasil, a hipótese da reunião no futuro das co­roas peninsulares sobre uma só cabeça. D. Domingos abordava nestes ter­mos a dificuldade:"Il semble qu’il ne serait pas difficile de prevoir le cas possible de la reunion des deux monarchies en une seule tête, et de regler d’avance ce qui conviendrait pour fixer la succession aux deux thrones de Portugal et d’Espagne, soit dans la même ligue, ou dans deux ligues colla­terales… Bien des personnes ont pensé en Europe et au Brésil qu’un tel arrangement serait fort à desirer et qu’il pourrait être sujet d’un traité à faire en Espagne entre le plenipotentiaire de S. A. R. d’une part, et le gou

vernement espagnol de l’autre sous la garantie immediate de la Grande Bretagne."

É evidente que todos estes arranjos propostos ou tratados pela rama se baseavam sobre a continuação indefinida do cativeiro de Fernando VII e seus irmãos. 1810 não fazia prever 1814: o ano imediato a Wagram não deixava descortinar-se o ano anterior a Waterloo. Em 1811, desiludido da miragem platina por algum tempo, e para sempre até na forma por que ela primeiro se lhe antolhara, pensou Dom João, quiçá com inteira sinceridade, em alcançar para Dona Carlota a regência da Espanha, permane­cendo ele no Brasil225 e convertendo-se de vez em rei americano, bem lon­ge da consorte intrigante. Palmela trabalhava então tanto para a princesa como para o príncipe, em cujo ânimo se aninhara a quimera da união ibé­rica peninsular, feita para começar ao sabor das suscetibilidades patrióti­cas e das conveniências matrimoniais dos cônjuges, de fato desquitados, e que mais tarde se ultimaria, como a que em tempo d’el-rei Dom Manoel se malograra, em proveito do herdeiro da coroa portuguesa, representante da dinastia de Bragança.



Por seu lado Dona Carlota Joaquina, vendo organizada na Espanha a resistência nacional à opressão estrangeira e funcionarem em Cadiz as cortes, tratava a sério da sua regência, correspondendo-se com deputados e gerais das ordens religiosas a tal respeito, e a tudo se comprometendo em cartas tocaditas como ela dizia, isto é, repassadas de amabilidade e de persuasão. A proposta do deputado D. Pablo Valiente concernente a esta candidatura, formulada no seio da assembléia nacional em meados de 1811, foi porém recebida com morras, sendo alto e bom som relembra­das as vergonhas domésticas e políticas associadas com o nome da rainha mãe Maria Luiza, e tendo o representante popular de sair do edifício es­coltado pela tropa e ir para bordo de um navio, a fim de escapar à sanha dos contrários.

Muitos eram os interesses que pelejavam contra a regência espanhola da princesa do Brasil: a própria reputação da pretendente, as ambições individuais despertadas pela nova ordem de coisas entre os políticos par­tidários do constitucionalismo radical que implantaram, as ilusões repu­blicanas, o partido dos Bourbons de Nápoles, a facção inglesa e a anti­inglesa que, uma e outra, denunciavam aquela candidatura como contrá­ria às suas preferências opostas. Mais que tudo o governo britânico, se bem que acabando por se não opor ao reconhecimento platônico dos in­contestáveis direitos de sucessão ao trono de seus maiores reivindicados pela Infanta, não achava oportuna nem conveniente a sua regência, sendo em princípio infenso à união ibérica sob qualquer forma. E tal união sa­bemos que em algum tempo constituiu o pensamento dominante do go­verno do Rio e que foi a mola oculta, mas que a cada momento bolia fa­zendo mover o mecanismo da sua política para benefício de Portugal. Li­nhares chegava claramente a insinuar, numa memória destinada ao gabi­nete de Saint James, que se não inventaria melhor contrapeso para o po­der alarmante da França imperialista do que a fundação no futuro de uma monarquia unida e pujante.





A Inglaterra socorria-se contudo de quanto pretexto engendrava a ima­ginação dos seus diplomatas e estadistas para obviar, à extensão do domí­nio português no Novo Mundo, direta, por agressão no rio da Prata, ou indireta , pela instalação de Dona Carlota como autoridade própria e cons­tituída. A D. Domingos de Souza Coutinho explicava por exemplo lord Wellesley que, aceitando mesmo como contrária às leis fundamentais da ­monarquia castelhana a lei sálica, introduzida por Felipe V com as usan­ças e idéias francesas apesar de se haver obrigado por juramento a obser­var e guardar as tradições nacionais, o reconhecimento dos direitos even­tuais da princesa do Brasil representava um ponto muito delicado, com o qual se podia dar ofensa à corte de Palerma"’ intimamente aliada a de Londres pelos seus interesses comuns.

As cortes de Cadiz admitiriam aliás a boa procedência dos direito dos Bourbons de Nápoles, colocando em terceiro lugar na linha de suces­são, depois dos infantes e de Dona Carlota Joaquina, a Infanta Dona Maria Isabel, herdeira das Duas Sicílias.

Um episódio interessante e característico da confusão do momento é que, ligado por matrimônio à Casa de Nápoles e descendente de Luiz XIV tanto quanto Fernando VII, maquinou o duque d’Orléans, depois rei dos franceses, aquilo que mais tarde maquinaria seu filho, o duque de Montpensier: subir ao trono da Espanha. Chamara-o a regência espa­nhola, antes da reunião das cortes, como militar de certo renome que tomara parte nas primeiras vitórias francesas da Revolução — Valmy e Jemmapes — e se achava fora da atividade, e também como inimigo : natural e pessoal de Napoleão para, servindo de bandeira de guerra contra o invasor, atrair a si desertores do exército imperial e pôr-se à testa dessas forças estrangeiras, para ele nacionais, podendo por isso sobre elas exercer prestígio.

Este ato da regência sofreu decidida impugnação da parte do ministro inglês Wellesley, irmão do ministro dos Negócios Estrangeiros da Grã-Bretanha e de lord Wellington, constituindo uma antecipação, até com o personagem principal, do caso dos casamentos espanhóis. Arrependeu-se porém a Regência quando já era tarde. Luiz Felipe chegou a Cadiz em agosto de 1810 e, em correspondência ao apelo que lhe fora dirigido, solicitou logo o comando de uma divisão, iniciando, enquanto aguardava a comissão militar, as suas intrigas civis em prol dos direitos do ramo dinástico ­bourbônico a que se unira pelo casamento. Portugal se não descurou de juntar os próprios esforços aos da Inglaterra a fim de desviar esse concorrente que começava trabalhando pela família napolitana e nomeadamente pelo cunhado, o príncipe das Duas Sicílias, para quando houves­se alcançado ascendência guerreira.trabalhar pela sua candidatura pessoal. O resultado da ação combinada dos enviados britânico e português foi que reunidas as cortes na ilha de Leão aos 24 de setembro, deram ordem de partida ao duque d’Orléans, o qual embarcou para Palermo a3 de ou­tubro a bordo de uma embarcação espanhola.227

O empenho do futuro conde de Palmela em arredar hóspede tão im­portuno, cuja inteligência, valor e ardileza a história suficientemente re­gistra, tanto maior devia resultar quanto era análoga sua missão, dela de­pendendo o seu futuro diplomático, pois foram os talentos patenteados em Cadiz que o levaram rapidamente ao Congresso de Viena e à embaixa­da de Londres. Pugnava Souza Holstein quase publicamente em prol da candidatura da princesa do Brasil. Recomendara-a Linhares à sua habili­dade ao mesmo tempo que, tendo já conseguido seduzir em meio lord Strangford, procurava com sua habitual insistência convencer o governo britânico das vantagens indiscutíveis da combinação que oferecia.

Naturalmente asseverava ele nos documentos diplomáticos, endere­çados para Cadiz e para Londres, que a regência de Dona Carlota seria eminentemente favorável aos interesses britânicos de todo gênero, permi­tindo uma ação militar conjunta, eficaz e talvez decisiva contra Napoleão; e garantindo facilidades para os arranjos financeiros impostos pelas des­pesas de guerra que, avultadas como eram, estavam mercê do descalabro e miséria dos reinos peninsulares recaindo quase exclusivamente sobre o tesouro inglês.

Aos espanhóis tentavam Linhares e Palmela persuadir de que seus in­teresses corriam idênticos aos dos portugueses, advertindo quanto lhes seria útil receberem subsídios e socorros da Grã-Bretanha para debelar o inimi­go comum e, de acordo as três potências, pacificarem a América Espa­nhola revolta, em troca do comércio livre que as colônias por seu lado igualmente reclamavam e contavam legalizar. A Espanha com seus únicos recursos não lograria fazer frente a uma tão complicada e desanimadora situação, em casa e no ultramar. Os ofícios de Palmela no decorrer da sua missão pintavam com cores bem negras o estado da metrópole: a falta com­pleta de dinheiro, a desorganização do exército, o francês imperando in­solente do Ebro ao Guadalquivir, malgrado a resistência nacional, as cor­tes perdendo tempo e gastando-se com debates acadêmicos enquanto as colônias se separavam e fragmentavam.

O governo da regência, antiestrangeira como era, tinha-se impopula­rizado. Governos desta natureza, em épocas tão agitadas, consomem-se muito depressa, rapidamente perdem o prestígio, para o qual lhes falta a autoridade da tradição, e o federalismo básico da Espanha, denunciando- se pela formação das múltiplas juntas regionais, não ajudava mesmo a consolidação de um poder central que não fosse fundado sobre o direito divino, sobre a sedução da religião ou, à moda renovada, sobre o consen­so político das vontades livremente representadas. Tratava-se pois para Pal­mela de jogar com essas disposições e aliciar os deputados às cortes, que iam decidir das reformas e dos destinos do grande império espanhol, para propugnarem pelas pretensões de Dona Carlota Joaquina, indicando-as e fazendo-as valer e aceitar como o meio único de salvar a monarquia e principalmente resgatar as províncias da América.

No ano anterior já o plenipotenciário português, conquistando as boas graças do primeiro-secretário d’Estado D. Francisco de Saavedra, chama­ra às idéias do seu governo a Junta Central de Sevilha, a qual, reconhe­cendo a legitimidade dos direitos da princesa do Brasil, virtualmente re­vogara a lei sálica. Não poderia caber tanto em suas prerrogativas revolu­cionárias, não houvesse dado o fato, primeiro revelado pelo conde de Flo­rida Blanca na proclamação da Junta de Múrcia, das cortes espanholas terem em tempo de Carlos IV, no ano de 1789, votado a ab-rogação da referida lei, conservando-se porém secreta a deliberação por causa das li­gações dinásticas e políticas então existentes entre a Espanha e a França — a lei sálica era um dos artigos de credo dos Bourbons — e ficando o Rei depositário do documento, que aliás nunca apareceu. Muitos dos de­putados presentes às cortes de 1789 testemunharam contudo a sua veraci­dade, e o Supremo Conselho da Espanha e Índias reconheceu-lhe a autenti­cidade.228

Quando o exame sereno dos sucessos e a psicologia dos personagens não autorizassem bastantemente o historiador a afirmar que o fim alveja­do pela política portuguesa por esse tempo era a reunião das duas monar­quias peninsulares, com suas possessões, sob o cetro dos Braganças, ne­nhuma dúvida restaria a respeito após a leitura da correspondência oficia_ do ministro em Cadiz. "O maior e mais resplandescente império do mun­do, aí se dizia, poderia surgir dentre as ruínas e os incêndios desta Revolu­ção." E tanto se apaixonou o diplomata por tal grandioso projeto que ao mostrar-se o governo do Rio acobardado pela relutância do governo de Londres e pelas intimativas de Strangford, e disposto a mercadejar os direitos da princesa do Brasil, escrevendo Linhares a Souza Holstein que. no caso da Inglaterra se opor invencivelmente ao reconhecimento desses direitos, tratasse de negociar e obter alguma justa e razoável compensação deles, o futuro conde de Palmela julgou a sugestão sumamente preju­dicial, além de impraticável pela•segura inadmissão por parte do gabinete britânico.

Pensava decerto Linhares que a aquisição, consentida pela Grã-Bre­tanha, da margem setentrional do Prata indenizaria Portugal do abando­no voluntário dos mal-parados direitos da esposa do príncipe regente. Pal­mela achava porém que semelhantes direitos eram pelo contrário em de­masia válidos para sobre eles se dever transigir, e que a perspectiva do pró­ximo império luso-hispânico se oferecia em demasia brilhante para a ela se renunciar levemente: mais acertado se lhe afigurava prosseguir no ca­minho encetado e que conduzia à reunião das monarquias, a qual lhe pa­recia infalível, com a sobrevivência da dinastia espanhola à crise nacio­nal, e a imposição pela opinião pública espanhola do resultado visado pe­la política portuguesa.

A resolução primeiro proposta do Rio de Janeiro tinha por si, pri­meiro a imensa vantagem de anular todos os infernais planos de Bonapar­te tendentes a privar a Espanha da sua dinastia, ofendendo o mais grave­mente a nação nos seus sentimentos tradicionais de lealdade. Depois, pa­ra a segurança do país e garantia do seu desenvolvimento, quão sensível diferença não ia do governar uma princesa que, no caso de sobrevir des­graça ao legítimo soberano, era a própria natural sucessora da coroa, a governar uma entidade, embora centralizadora, que apenas por delega­ção, ou então por usurpação, podia representar a pessoa do monarca.

Opinava Palmela que, somente na hipótese de se despedaçar a mo­narquia espanhola, competiria aos homens d’Estado portugueses "tirar o partido que pudessem desta dissolução de um tão grande corpo políti­co": o que significava ocuparem imediatamente a Banda Oriental, "ale­gando por motivo a sua defensa, e incutindo aos seus ministros o cuida­do de justificar essa medida, porque será sempre sem dúvida muito mais conveniente o ter que dar razões de uma semelhante resolução, depois de executada, do que o esperar consentimentos de outras potências para a executar".229 Nem outra havia de ser a maneira de proceder adotada pe­lo governo português em 1816 e mal previa Palmela, ao escrever as frases citadas, quantos trabalhos lhe causaria até 1820 o problema da restituição ou conservação de Montevidéu.

Já ao tempo da sua missão em Sevilha e Cadiz, tivera ele que se es­forçar por destruir as impressões transmitidas pelos vice-reis de Buenos Aires e contradizer as informações do ministro Casa Irujo, apresentando a queixa formal do príncipe regente contra as suspeições de Liniers e de Cisneros no tocante à corte do Rio e contra seu proceder para com os por­tugueses estabelecidos em Buenos Aires, e ao mesmo tempo justificando a concentração de forças no Rio Grande com dá-las como penhor de um apoio do qual se podia vir a valer a Espanha, atento o crescente estado revolucionário das suas colônias. Com essas tropas é que esteve para ope­rar de combinação, em 1808, a esquadra de sir Sidney Smith, agindo o almirante todavia neste caso não tanto por conta própria e para favonear as veleidades de Dona Carlota, como sob instruções do almirantado e por despique patriótico, para resgatar os reveses de Popham, Beresford e Whi­telocke; ainda assim contra os desígnios e até os desejos manifestados pe­lo ministro Strangford.

Nos pontos em questão foi o representante português completamen­te bem sucedido, alcançando que o governo da regência espanhola ace­desse sem reservas à permanência das tropas de observação na fronteira meridional do Brasil e reprovasse, ao ponto de lhe dar substituto mais aco­modado, a atitude de Casa Irujo, o qual se obstinava em entender-se com o governo colonial de Buenos Aires para a manutenção dos interesses da metrópole e acertava no prever e denunciar a política imperialista de Dom João VI. É mesmo possível que a regência agisse dessa forma não tanto por falta de meios de ação, posto que tal falta fosse uma realidade, quan­to por acreditar na sinceridade do eventual auxílio português, fundado na irmandade das conveniências políticas dos dois países, cuja principal preocupação deveria consistir em reprimir qualquer movimento sedicioso nas suas respectivas possessões americanas. De fato toda a ambição da Espanha se cifrava, com sustentar-se a monarquia nacional, em salvarem-se as colônias, afetando este objetivo especialmente os interesses de Cádiz por ser a praça marítima do país mais em contato com as terras do Novo Mundo.

Nas cortes de Cadiz tiveram assento deputados da América e esta as­sembléia diversamente do que mais tarde sucedeu com a de Lisboa, mostrou-se simpática à causa das comunidades ultramarinas, não se revelando sequer infensa, entre outros desiderata dessas populações, à liberdade de comércio. Tornara-se mesmo mister advogar tal liberdade por impossível pô-la de lado quando se fizera indispensável ligar inteiramente os interesses mercantis da Grã-Bretanha com a preservação da monarquia espanhola em ambos os hemisférios. As Cortes Constituintes pareciam aliás dominadas por grandes ideais, e Palmela acompanhava assiduamente e ­simpaticamente a sua obra de regeneração política, financeira e militar. Sobre as próprias sessões secretas andava ele excelentemente informado, bem como sobre a marcha dos negócios que lhe estavam particularmente confiados, sendo os agentes do Brasil, a quem o píncipe regente mandou para tal fim escrever, o conselheiro d’Estado D. Benito Hermida e o deca­no do Conselho de Castela D. José Colon.230

É evidente que trabalhando por Portugal, trabalhava Palmela pela princesa do Brasil, que era o pretexto e todo o fundamento da ação portugue­sa, na qual ao príncipe regente não coube o papel inglório e inepto que lhe anda atribuído, entre outros por Groussac ao pintá-lo tão destituído de intenção quanto de vontade. Muito pelo contrário o fito de Dom João VI foi constantemente um, o de engrandecer o seu domínio, pelo menos até o Prata, e para o conseguir intrigou, tergiversou, labutou e até, em 1816, se libertou diplomaticamente de Strangford, o qual desde o começo, no intuito de melhor servir a Inglaterra, favorecia a causa dos emigrados platinos, ou por outra a causa da independência, que alguns deles já en­tão perseguiam sob color da defesa dos direitos de Dona Carlota. Satur­nino Rodrigues Peña entrava por exemplo no número"’ e, por descobri-lo, o quis a princesa remeter preso para Buenos Aires, consignado a Liniers, pouco depois dele a haver hiperbólica e enganosamente apelidado de he­roína da América.

A Inglaterra não protegia ainda assim tanto a causa platina das agres­sões portuguesas, convém notar, como se precavia contra os americanos, temendo que estes, naturalmente simpáticos a uma revolução da mesma natureza da sua, fizessem cabedal de um pronto reconhecimento da inde­pendência da nova república, para firmarem na América Latina o seu pre­domínio moral, antagônico aos interesses do comércio britânico.

Dona Carlota contava todavia partidários mais diretos e mais desin­teressados do que os que no Prata especulavam com o seu nome, pondo a mira noutro objetivo. As instruções do Ayuntamiento da cidade de Mon­terey, no novo reino de Leão no México, dadas ao seu deputado às cortes, foram terminantemente em favor da regência da infanta d’Espanha; ou­tras instruções as imitaram, e não faltava sobretudo naquela e nas outras colônias quem se rejubilasse com a perspectiva da final mudança para o seu seio da sede da secular monarquia popular. Não bastavam entretanto, para vingar a empresa, boas vontades isoladas, sem união ou linha dire­triz. Faltaram-lhe ou combateram-na outros elementos poderosíssimos.

Faltou-lhe o concurso de sir Sidney Smith, que com o entusiasmo do seu temperamento e o prestígio dos seus serviços instigava o regente, acenando-lhe com a perspectiva de uma melhor fronteira no Sul, no que a princesa concordava, como concordava sem maior sinceridade em tudo quanto, sem quebra manifesta da vaidade, fosse de molde a concorrer pa­ra a satisfação da sua aspiração imediata de poder.

Faltou-lhe cada dia mais o apoio das comunidades coloniais espa­nholas, que se iam desligando da metrópole sem se agregarem umas às outras, e cujos próceres se iam transformando todos em precursores na luta contra a resistência conservadora, não sendo de surpreender que a muitos dignitários locais não sorrisse despojarem-se de boa mente das po­sições ocupadas por mercê, como as dos vice-reis, ou adquiridas nas per­turbações nacionais, como as das juntas ou audiências investidas do go­verno, para permitirem a ascensão de uma Infanta já meio alheada da di­nastia e sem talentos especiais de administração.

Faltou-lhe por fim o apoio decidido das cortes de Cadiz, onde era antes considerável o número dos que a hostilizavam, mesmo entre aqueles que chegaram até ao ponto de lhe reconhecerem os direitos incontestáveis, e úteis para se poder repelir toda intrusão dinástica, sem todavia que­rerem torná-los efetivos.232 Preferiam esses deixar governar os inexperientes homens d’Estado, que desembaraçados da última imbecil tutela real e de todos os entraves do obsoleto regime alterado, estavam contudo con­duzindo a barca pública através de tantas tormentas com felicidade cada dia mais palpável à medida que se ia fortalecendo a fortuna das armas, espanholas, quase perdida em princípios de 1810, depois da invasão Andaluzia, e que as exigências de outras campanhas européias, julgadas mais urgentes ou formidáveis, iam determinando a retirada dos melhor: regimentos franceses.

Devem igualmente ser contados, como elementos a contrariarem Dona Carlota e o ministro Souza Holstein, afora os ciúmes patrióticos, os ciúmes interesseiros dos que também ambicionavam, e com ardor não menor, a regência da Espanha, tanto mais quanto o provisório podia torna se definitivo. Era então o tempo dos grandes planos, das grandes quime­ras e das grandes partidas, quando se jogavam coroas, povos e raças sobre o tabuleiro político. Nada parecia impossível, nada improvável, nada difícil. Um tenente corso estava feito imperador da Europa; os seus irmãos, havia poucos anos esfomeados, os seus marechais, havia poucos anos soldados rasos, repimpados em tronos seculares; as nações passavam de mão para mão como notas de banco, criavam-se federações e fragmentavam-se continentes.

Todos os obstáculos enumerados, desde o isolamento da princesa até as miragens dos constituintes de 1812, por poderosos que aparecessem eram no entanto vencíveis, e Palmela nutria mesmo a opinião que os levantados em Cadiz se teriam galgado, se não fosse a oposição da Inglater­ra. Esta era que guardava em suas mãos a organização da regência nacio­nal e, sem poder opor embargos propriamente ao reconhecimento dos di­reitos da primogênita de Carlos IV, tampouco o ajudando, adotara uma reserva hostil no tocante à realização do que semelhante reconhecimento comportava como dedução naquele momento.

A posição do ministro Wellesley acha-se definida com exatidão nas seguintes palavras de um dos ofícios de Palmela: "Devo porém fazer-lhe a justiça de dizer, que ele não tem feito relativamente aos direitos de su­cessão, nenhuma oposição oficial, nem manifesta; mas devo igualmente dizer, por amor a verdade, que a mínima palavra que ele tivesse pronun­ciado a favor deste negócio, ainda sem ser oficialmente teria provavelmente já decidido o seu bom êxito, pois entre muitos, o seu silêncio a este respei­ – to pode passar por uma tácita desaprovação. "233

Não era que a frieza quase inimiga do inglês no assunto que tanto tinha D. Pedro de Souza Holstein a peito, o fizesse desanimar, antes o in­citava a prosseguir no que ele chamava a guerra literária, a saber, influir pelos escritos de propaganda sobre a opinão pública, no sentido de desfa­zer prejuízos nacionais e populares; e por outro lado insistir na campanha mais eficaz da corrupção, distribuindo presentes para se informar do que ocorria nas sessões secretas, obter cópias dos papéis importantes e predispor a votação de harmonia com os interesses de Portugal e Brasil.

Para Dona Carlota a chave da situação passara por esse tempo a encontrar-se em Espanha. Aí é que seus interesses precisavam ser promo­vidos e sustentados. No rio da Prata, desde o 25 de maio de 1810, a parti­da estava senão perdida, gravemente comprometida. Assim o compreen­dera o atilado Contucci e o expusera numa memória dirigida ao conde de Linhares, valendo-se dos seguintes termos:234 "Houve hum tempo em que o partido favorável aos interesses de S. A. R. a princesa Nossa Senho­ra era o mais numeroso, não por reflexão, ou por amor á antiga e venerá­ ama – vel Constituição espanhola; porém por um conjunto feliz de circunstâncias que faziam coincidir os interesses de S. A. R. com os interesses, e paixões dos particulares então violentamente agitadas. As intrigas do novo vice-rei [Cisneros], e de Ruiz Huidobro, e as desgraças da Península desabaratarão inteiramente este partido. O da Independência tomou o ascendente: o sistema democrático representativo proposto pela Junta Central veio a ser uma opinião legal e justificada, e um crime o aderir à antiga Constituição monárquica. Segundo as últimas notícias de Buenos Aires, ainda que discrepem muito aqueles habitantes sobre a forma e o modo de fundar um novo regime, concordarão em um ponto essencial quase todos, que é o de excluir os justos direitos reclamados por S. A. R. a prin­cesa Nossa Senhora."

De ameaçados, tinham os de Buenos Aires passado mesmo a amea­çar, pela propaganda dos princípios que não pela força das armas, e Li­nhares tanto não desprezava a contingência que, conforme resulta de no­tas autógrafas do próprio ministro apensas à citada memória, confiara a Contucci uma missão secreta da máxima importância, qual a de levar com êxito a efeito a aclamação de Dona Carlota Joaquina. Devia o aven­tureiro partir na certeza de ser apoiado pelas tropas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, as quais com rapidez acudiriam em socorro do Cabildo ou do governador de Montevidéu — qualquer que primeiro re­clamasse a assistência delas — enquanto se não despachavam do Rio, sem romper a aliança inglesa, outras tropas e alguma força naval.

O caso não era porém mais de ativar apenas o engrandecimento do poder português: tratava-se de defender também e sobretudo o existente, de conservar a integridade dos domínios do príncipe regente sob o regime transplantado. Contucci, cuja memória provocava ou respondia ao encar­go, assim expressava os seus receios, reais ou simulados, de uma crise re­volucionária: "O sistema democrático adotado pela América espanhola pode ser-nos tão incômodo como a dominação francesa. Os Espanhóis, republicanos estando em perpétuo receio de uso que S. A. Real possa fa­zer dos seus justos direitos não perderão ocasião de prejudicar-nos debilitar-nos, e ofender-nos de fato, e nas alianças e relações políticas que contraírem. E quem pode prever os últimos resultados dos delírios da democracia?"

Para o agente de Linhares e de Dona Carlota o remédio só podia – da metrópole, se é que era tempo ainda de empregá-lo: "O perigo sendo tão iminente e grave é de esperar que S. A. R. não perca um instante em reclamar a regência de toda a monarquia espanhola durante a ausência de seus augustos irmãos. A ocasião não pode ser mais propícia. Por agora não existe governo reconhecido senão o antigo. Se se consente a organização de qualquer ajuntamento de onde emanem ordens, que possam considerar-se como a expressão da vontade geral, a causa de S.A.R. perderá infinito na opinião dos povos."

O espírito de Contucci não aparentava contudo deixar-se abater pela perspectiva do perigo de uma reação liberal da América Espanhola contra o absolutismo da América Portuguesa, ao ponto de renunciar aos planos grandiosos que ele próprio havia, porventura mais do que ninguém, ajudado o conde de Linhares a arquitetar. Longe disso, ele entrava, logo depois de manifestar as suas apreensões, numa exposição repassada de me­galomania e que destituída mesmo que seja de sinceridade, lança luz so­bre o espírito português de imperialismo, então predominante nos conse­lhos do governo: "… porém a reclamação [dos direitos de Dona Carlota] para que não seja desairada deve apoiar-se sobre uma força respeitável, e pronta a obrar em caso de negativa sem a menor dilação. Com isto não quero dizer que os exércitos portugueses hajam de conquistar a América, porém aberta a porta, e cativado o amor e confiança de uma parte tão essencial da nação espanhola, o restante se concluirá com os mesmos es­panhóis. Henrique IV quando rei de Navarra era ele mais poderoso com respeito a França, do que agora seja o Brasil com respeito a América? Por nossa parte não à necessitamos mais que a firmeza e constância daquele rei, e uma coragem igual justiça da nossa causa. Se esta triunfa, todas as disputas e zelos de limites terminarão: se encontra obstáculos invencíveis nas Províncias remotas, mudar-se-ão em direitos de conquista os de su­cessão nas províncias que estão em nosso alcance. Feitas domínio particu­lar de S. A. R. e administradas por leis próprias conseguir-se-á conservá- las até o tempo em que hão de reunir-se em uma só cabeça!"235

Linhares, que tinha as responsabilidades do poder e, apesar da sua megalomania, uma visão inteligente dos acontecimentos, já começava a não julgar possível tanto e contentar-se-ia com a incorporação da mar­gem setentrional do Prata, não mostrando repugnância, desde o dia 25 de maio se pode dizer, a entrar em relações com a Junta revolucionária de Buenos Aires. Para este fim até se serviu de um dos seus numerosos agentes confidenciais, um Carlos José Guezzi, motivando as queixas de Casa Irujo, que não podia naturalmente levar a paciência que o governo português assim tratasse com rebeldes, virtualmente reconhecendo-os, con­tra a autoridade do rei católico.

As queixas do representante espanhol, transmitidas para a metrópo­le, determinaram o representante português em Cadiz a protestar uma vez mais, em nome do príncipe regente, as suas benévolas intenções para com o monarca prisioneiro, e o seu desejo de pôr em execução qualquer desíg­nio para, de acordo com S. M. Britânica, fazer cessar a revolução de Bue­nos Aires. Quanto ao intermediário Guezzi, era oficialmente repudiado sem cerimônia nem reserva, apelidando D. Pedro de Souza Holstein esse êmulo de Contucci de "meramente um explorador que o Governo do Bra­sf1 julgou, para a sua própria segurança, obrigado a conservar em Bue­nos Aires, depois da revolução daquele país tão vizinho"; tendo apenas recebido por missão, quando para lá o despacharam do Rio de Janeiro, "desmentir as vozes que se tinham ali esparzido contra as pacíficas inten­ções do p. regente de Portugal, declarando que S. A. R. não teve em tem­po algum intenções hostis contra nenhuma parte dos Estados de S. M. Católica." 2"

Na realidade as nutria a corte do Rio com afã, e como resistir a ten­tação de aproveitar-se das dificuldades da eterna rival se era tal a penúria do erário espanhol para rebater qualquer incursão ultramarina, que o or­denado do ministro Casa Irujo lhe estava sendo adiantado no Brasil pele tesouro português, o qual se via, aliás, sem esperanças de recobrar essa, somas? O dinheiro de que dispunha a Regência nem chegava para paga: o soldo à guarnição de Cadiz, garantia das cortes e das liberdades nacio­nais, não podendo a mesma regência furtar-se ao pejo de pedir pequena quantias emprestadas ao ministro britânico.2"

Se as dificuldades teóricas no tocante aos direitos de Dona Carlo-:_ Joaquina tinham que ser resolvidas em Cadiz, e neste sentido é que lá encontrava a chave da situação, piores dificuldades, as práticas, sabemos como surgiram no próprio terreno onde devia incidir sua regência, terre­no que estava longe de seguro para a proclamada candidatura da Infanta O grupo espanhol mesmo, de Alzaga e outros que tinham intentado o movimento gorado de 1° de janeiro de 1809 contra o vice-rei Liniers, não era partidário da Princesa, porquanto aspirava a constituir uma Junta local a exemplo das da Espanha, com a qual daria a um tempo expansão aos seus preconceitos anti-americanos e plena satisfação ao seu espírito de governo municipal, em tese dependente da metrópole, mas de fato autônomo, apenas tinto de uma lealdade distantemente platônica. A malogra _ sublevação de cor espanhola para deposição do herói estrangeiro da conquista nacional fora uma verdadeira demonstração antifrancesa, portanto patriótica na sua forma regional e tradicional na sua orientação geral, com um cunho todavia de particularismo arisco. Não acharia nela lugar a pretendente, que tão somente podia especular com o sentimento anárquico ou antes dinástico, refletindo-se e sobrepondo-se ao espírito colonial, antes que este se considerasse com forças para entrar pelo caminho da separação, assumindo a possessão e os seus diretores a consciência das responsabilidades dos seus destinos.

Contucci compreendia admiravelmente a situação e enxergava com clareza, como quem conhecia todos os pontos de vista, que só do lado crioulo seria possível vir a base e derivar-se o apoio de que carecia a candidatura de Dona Carlota, ainda mesmo quando a reconhecessem legal e a aclamassem as cortes de Cadiz. Na aludida e extensa memória endere­çada ao ministro Linhares escrevia ele: "Não posso dispensar-me de dizer que considero como impossível reunir um consentimento universal e unâ­nime dos habitantes de Buenos Aires. Devesse forçosamente caminhar ou com o apoio do governo e magistrados, ou com o dos crioulos. Mas contemporizando com os dois partidos irreconciliáveis de interesses, se malo­grarão todas as propostas. A prudência do Comissário (que fosse enviado a Buenos Aires) deverá calcular qual de estes dois partidos é o mais segu­ro e influente."

Noutra memória238 apontava Contucci com abundância de razões o melhor meio a seguir no seu entender, que era o de auxiliar justamente o partido mais débil, o partido em embrião da libertação americana, o qual ainda podia por convicção ou conveniência abraçar como solução média a realeza local de Dona Carlota Joaquina de Bourbon. O aventu­reiro aconselhava sem dúvida o mesmo que aconselharia um homem honesto.

Buenos Aires reconhecera sucessivamente diferentes autoridades, mas Contucci explicava bem que não era isso "devido à uniformidade de sen­timentos ou de interesses; pois uns estão prontos a reconhecer qualquer dinastia seja francesa, espanhola ou muçulmana, contanto que acham nela a conservação dos seus postos e empregos e a continuação das restrições coloniais; outros desejam um governo que dê esperanças de reformar a administração, e proscrever toda a espécie de restrições. Este último parti­do é o mais numeroso, porém sem influência em razão da discrepância dos seus planos, e projetos. Aquele, muito inferior em número, prevalece em razão da união, e identidade das vistas, e interesses, e da sua riqueza: o governo, e os comerciantes formam este partido dominante. Os agricul­tores, os homens de letras, e os eclesiásticos formam aquele sem influên­cia. A turba segue os impulsos de quem os paga com dinheiro e não com palavras."

Ambos os partidos estavam, no dizer de Contucci, fora da constitui­ção espanhola, o que justificaria qualquer intervenção portuguesa, a qual sob a forma de mediação entre os dois agrupamentos rivais, deveria exercer- se fazendo de preferência esperar reservadamente proteção ao partido mais fraco — "entrando quanto seja possível no seu modo de pensar, e excluin­do toda a idéia de conquista, ou de divisão de território".

A confiança era indispensável para cimentar a inteligência desejável. "E manifestando de novo, como em outro tempo se praticou, a firme, e decidida resolução da corte do Brasil de manter o resto da monarquia dentro da linha constitucional; reunirá necessariamente debaixo das suas bandeiras um grande número de prosélitos, e sem esforços extraordiná­rios poderá a nossa corte tomar o ascendente que corresponde à sua si­tuação, e a importância das suas políticas relações: porém isto só pode ter lugar no momento atual em que não tem autoridade reconhecida que os governe. Todo o perigo está na demora e na indecisão… Deve-se espe­rar que Montevidéu seja o primeiro que reconheça a regência e contribua a decidir Buenos Aires, ou, ao menos, a manter em respeito os que sejam opostos a nossa Causa. "239

Não seria demasiada, no juízo do agente político da corte do Rio de Janeiro, toda a habilidade ou descabida toda a prudência nas regras por que se deveriam pautar ocupação e regência. "Deve ficar entendido que todas as proclamações serão concebidas no puro espírito constitucional e por este modo evitarão a ambigüidade, que pode ser sinistramente inter­pretada. A bandeira espanhola, a forma de governo, os empregados, as mesmas milícias não devem ser em parte alguma molestadas, ou modifi­cadas, limitando-se a fazer reconhecer as povoações da banda oriental do Rio da Prata, a regência em nome de Fernando VII entregando às Câmaras, e comandantes da fronteira o cuidado de manter a ordem, e o sossego na campanha." Nem se deveria perder qualquer ensejo de reiterar, sempre ­que fosse oportuno, a intenção do príncipe regente de não consentir na separação da mais mínima parte dos domínios espanhóis".

Os conselhos de Contucci seriam excelentes a seguir, se tanta cousa não existisse para os invalidar: se à disposição da Inglaterra, contrária ao engrandecimento territorial da monarquia portuguesa e que fez perder a esta, mais favorável ocasião talvez da sua história de realizar o seu sonho imperialista, se não agregassem, igualmente infensos, os grupos antagonistas de Buenos Aires e o férvido sentimento dinástico, mas espanhol do governador dissidente de Montevidéu. Vimos como Elio teve que aceitar da corte do Rio o auxílio contra os rebeldes da outra margem mas tam pouco admitia ele intrigas separatistas da metrópole e de sabor estrangeiro no território sobre que exercia autoridade, que por sua ordem foi preso em 1811 e remetido para Cadiz a bordo da fragata Proserpina o agente político Guezzi, a quem a regência ali mandou soltar e pôr à disposição do ministro Souza Holstein, quando por este foi reclamada a sua libertação.

Outro obstáculo com que não pareciam uns e outros contar, é que entretanto representou papel importante neste negócio, era a altivez irredutível de Dona Carlota Joaquina. Linhares assegurava em 1811 que futura regente em tudo obraria de acordo com a Inglaterra e submete-lhe mesmo o rascunho de uma memória destinada ao príncipe regente da Grã- Bretanha, em que anunciando tencionar permanecer por tempo indeter­minado no Brasil e nomear governadores do reino espanhol para o admi­nistrarem na sua ausência, declararia a princesa ser também sua firme in­tenção agir sempre de perfeita harmonia com o governo britânico, entre­gando o indisciplinado exército nacional ao comando e preparo de Wel­lington e seus oficiais e recorrendo a processos de crédito que tornassem menos pesados os sacrifícios pecuniários ingleses. Assim se colocariam as cousas militares da Espanha no mesmo feliz pé em que se achavam as de Portugal e fiscalizariam as rendas públicas para se não malbaratarem os recursos a empregar na defesa, ficando estabelecida no Guadalquivir a mesma tutela que reinava no Tejo.

Dona Carlota não aquiesceu, porém, em tomar compromissos tão formais e incompatíveis com o seu sentimento de decoro público, não que­rendo ir além de declarações muito vagas de que conservaria a união exis­tente com Portugal e Inglaterra. Vendo, outrossim, que todo o fito do go­verno do príncipe regente era jogar com o seu nome e direitos, mantendo- a todavia inativa e impotente no Rio de Janeiro, forçando-a até a uma quase abdicação em favor de políticos de Cadiz, mandou pelo ex-secretário Presas, quando este teve de embarcar para Espanha a exigências de lord Strangford, insinuar ao general Ballesteros que fizesse proclamar pelo exér­cito a sua almejada regência.

Presas não encontrou, contudo, em Cadiz maduro o plano, nem se­quer bem germinada a idéia, posto que aderissem à candidatura da infan­ta deputados e outras pessoas de posição; que naquele mês de março de 1812, em que o secretário deixou o Paço, houvesse Dona Carlota sido pelo tenaz trabalho de Palmela declarada herdeira imediata aos irmãos, e que, para atingir o seu fim principal, se prestasse ela então à comédia de acei­tar e aplaudir a Constituição. Tanto se exibira Palmela entre os que mais patrocinavam a pretensão do poderio da princesa do Brasil, que o fez Lord Strangford remover, em castigo da sua feliz diplomacia, para a embaixada de Londres, até aí ocupada pelo conde do Funchal, irmão de Linhares. Tendo este falecido no começo de 1812, faltara o seu valimento e desapa­ecera a sua proteção para D. Domingos lograr sustentar-se no posto, que tanto prezava que arranjou meio de nele se conservar uns anos mais, sob pretextos vários.

Com Palmela foram-se de Cadiz as últimas esperanças da infanta de assumir qualquer senhorio. E assim viveu Dona Carlota, como tantos dos seus contemporâneos, de sonhos, de ilusões e de surpresas, apurando, co­mo único resultado palpável dos seus desígnios ambiciosos, assim como foi os grandiosos projetos insuflados por D. Rodrigo ao príncipe regente, o duplo casamento das infantas portuguesas com o rei Fernando VII e seu irmão Dom Carlos. Destarte seria pelo menos a sua descendência que subiria ao trono que ela tão ardentemente cobiçara: mas até nisto lhe foi o destino adverso, porque o filho de Dom Carlos, mercê da revogação da lei sálica que a Dona Carlota devia aproveitar, nunca passou de um pre­tendente infeliz, e a sucessão da coroa espanhola reverteu em favor da fi­lha de um terceiro casamento de Fernando VII com uma Bourbon de Nápoles.

A regência ou reinado da princesa do Brasil era uma hipótese dema­siado possível e demasiado próxima para que pudesse sobretudo sorrir ao, que, sob color de guardarem fidelidade ao rei legítimo, pensavam com so­freguidão na completa emancipação, um resultado porventura julgado ir­realizável na metrópole, mas que fora previsto por estadistas, economistas e publicistas como Alberoni, Turgot e Raynal, e que a separação da América Inglesa tornara provável com fornecer um exemplo palpável. Aquela sofreguidão mais forte parecia de 1808 a 1810, antes dos fatos consuma­dos no sentido de separação, apesar da anarquia moral das população e das desordens das facções.

Então as dificuldades de execução do ousado projeto indicavam a candidatura de Dona Carlota como um recurso precioso; assim como subseqüentes embaraços, provenientes do restabelecimento da dinastia espante – e da restauração bourbônica em França com o acompanhamento da reação movida pela Santa Aliança, fizeram voltar à tona e alastrar-se p persuasão a solução monárquica, muito acariciada por Belgrano e 12 diretor Rivadavia, o primeiro sob a forma romântica e pseudo-nacionalista de um descendente dos incas a casar com uma infanta portuguesa, o segundo na forma mais prática e inteligente de um príncipe da Casa Bourbon.

Fonte: Oliveira Lima

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