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[Concurso] Banco do Nordeste do Brasil S/A

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
SELEÇÃO EXTERNA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 1 – 2003/001 - BANCO DO NORDESTE, DE 05 DE AGOSTO DE 2003

O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna pública a realização de seleção externa para provimento de 865 (oitocentas e sessenta e cinco) vagas no nível inicial do cargo de Assistente Administrativo, nas unidades vinculadas aos Estados Pólos de Classificação adiante relacionados (Tabela-1), mediante condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção externa será regida por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis – ACEP. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do (BNB) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
1.3 As provas escritas serão realizadas, simultaneamente, nas Cidades de Realização das Provas (Tabela-1) de opção do candidato, conforme disposto no item 3 deste edital.
1.4 Em face da não disponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério do BNB e cujos nomes serão divulgados nas agências do BNB e na Internet no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso.
2 DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: Assistente Administrativo
2.2 REQUISITOS:
a) ter concluído, até 31/12/2003, o ensino de nível médio, com certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) ter idade mínima de 18 anos até dia 31/12/2003.
2.3 REMUNERAÇÃO e VANTAGENS:
a) salário base de R$ 777,06 (setecentos e setenta e sete reais e seis centavos)
b) direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) possibilidade de participação em planos assistenciais de saúde e de previdência complementar;
d) oportunidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades operacionais, executando as rotinas e processos de serviço de sua unidade, dentro dos padrões de qualidade, produtividade e tempestividade estabelecidos pelo Banco, para atendimento dos clientes internos e externos.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
3 DOS ESTADOS PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO
3.1 No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato fará opção pelo Estado Pólo de Classificação (Tabela-1), ficando automaticamente vinculado àquele Estado Pólo para fins de classificação e de admissão. O candidato indicará também, em sua ficha de inscrição, a cidade (Tabela-1) em que deseja realizar a sua prova, a qual obrigatoriamente deverá estar relacionada ao seu Estado Pólo de Classificação previamente escolhido.
3.2 Durante o prazo de validade desta seleção externa, poderão ser extintas ou criadas unidades do BNB nos Estados Pólos de Classificação constante da Tabela-1.
3.3 Havendo disponibilidade de vagas em um Estado Pólo de Classificação por número insuficiente de candidatos classificados e/ou admitidos, o BNB poderá convocar candidatos de outros Estados Pólos de Classificação, a seu exclusivo critério.
3.4 Os Estados Pólos de Classificação, Cidades de Lotação e Cidades de Realização das Provas ficam assim distribuídos:
Tabela-1
ESTADO PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO CIDADE DE LOTAÇÃO CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Alagoas Arapiraca Batalha Mata Grande Palmeira dos Índios Penedo Santana do Ipanema União dos Palmares Maceió
Bahia Alagoinhas Andaraí Barreiras Bom Jesus da Lapa Camacan Cícero Dantas Correntina Eunápolis Feira de Santana Guanambi Ilhéus Ipiaú Irecê Itaberaba Itabuna Itamaraju Itapetinga Jacobina Jequié Juazeiro Medeiros Neto Morro do Chapéu Mundo Novo Paulo Afonso Santo Antônio de Jesus Senhor do Bonfim Sta Maria da Vitória Teixeira de Freitas Vitória da Conquista Barreiras Eunápolis Feira de Santana Guanambi Irecê Itabuna Itapetinga Jequié Juazeiro Paulo Afonso Salvador Vitória da Conquista
Ceará Aracati Baturité Boa Viagem Brejo Santo Campos Sales Canindé Crateús Crato Granja Iguatu Itapipoca Jaguaribe Juazeiro do Norte L da Mangabeira Limoeiro do Norte Mombaça Nova Russas Quixadá Quixeramobim São Benedito Sobral Tauá Tianguá Crateús Fortaleza Juazeiro do Norte Sobral
Maranhão Açailândia Bacabal Balsas Barra do Corda Caxias Chapadinha Codó Imperatriz Pedreiras Presidente Dutra Santa Inês Zé Doca Bacabal Balsas Barra do Corda Imperatriz São Luis
Minas Gerais Brasília de Minas Janaúba Januária Montalvânia Monte Azul Montes Claros Pirapora Porteirinha Salinas Belo Horizonte Montes Claros Salinas
Paraíba Alagoa Grande Cajazeiras Campina Grande Catolé do Rocha Guarabira Itaporanga Patos Pombal Sapé Solânea Sousa Sumé Campina Grande João Pessoa Patos
Pernambuco Araripina Bezerros Caruaru Floresta Garanhuns Goiana Ouricuri Pesqueira Petrolina Salgueiro Serra Talhada Sertânia Surubim Timbaúba Vitória de Sto Antão Caruaru Garanhuns Petrolina Recife
Piauí Água Branca Bom Jesus Campo Maior Corrente Esperantina Floriano Oeiras Parnaíba Paulistana Picos Piripiri São Raimundo Nonato Valença do Piauí Bom Jesus Parnaíba Picos Teresina
R G do Norte Angicos Apodi Assu Caicó Currais Novos Jardim do Seridó Macau Mossoró Pau dos Ferros Santa Cruz Santo Antônio Mossoró Natal
Sergipe Boquim Carira Estância Gararu Itabaiana Lagarto Laranjeiras N Sra da Glória N Sra das Dores Neópolis Própria Simão Dias Tobias Barreto Aracaju
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 Ter sido classificado na seleção externa objeto do presente edital.
4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente.
4.3 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
4.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica designada pelo Banco do Nordeste.
4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.7 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, quando convocado pelo BNB.
4.8 Obter resultado positivo no processo de análise de informações cadastrais e apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Do total de vagas ao cargo de Assistente Administrativo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta seleção, 5% (44 vagas) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
5.2 Aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrever-se nesta seleção externa, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. A falta de indicação, no ato da inscrição, de que estará concorrendo às vagas destinadas a portador de deficiência é de responsabilidade do candidato, não podendo solicitar posteriormente classificação para estas vagas.
5.4 O candidato classificado na seleção que, no ato da inscrição, declarou ser portador de deficiência, figurará em lista de específica classificação e também na listagem geral de classificação dos candidatos ao cargo, de acordo com o Estado Pólo de Classificação.
5.5 Os candidatos classificados que declararam, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida por junta médica designada pelo Banco do Nordeste, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
5.5.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
5.6 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.7 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por Estado Pólo de Classificação.
5.8 Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas em Braille.
5.9 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das provas na ficha de inscrição, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, nos termos do disposto no item 6 deste edital.
5.10 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão submetidos às mesmas questões e alternativas das provas dos demais candidatos.
6 DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições poderão ser feitas das seguintes formas:
a) via Internet, no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso, realizada no período entre 10 horas do dia 16 de setembro de 2003 e 20 horas do dia 03 de outubro de 2003, observado o horário oficial de Brasília-DF. O candidato deverá preencher ficha de inscrição e imprimir boleto de pagamento da taxa, a ser pago em qualquer agência da rede bancária até o dia 03/10/2003, não sendo acatadas inscrições pagas após aquela data;
b) nas agências dos correios, indicadas no Anexo III, no período de 16/09/2003 a 03/10/2003, no horário de atendimento ao público. A ficha de inscrição será preenchida manualmente e a taxa paga nas próprias agências dos correios até dia 03/10/2003, não sendo acatadas inscrições pagas após esta data.
6.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais). No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, não sendo efetivada a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
6.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, e não serão concedidas isenções de taxa.
6.5 O comprovante de pagamento devidamente preenchido e autenticado constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de realização das provas juntamente com o documento de identidade especificado, pelo próprio candidato, na ficha de inscrição. Sem estes 2 (dois) documentos não será permitido o ingresso do candidato nos locais de provas.
6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.7 Não serão aceitas alterações de Estado Pólo de Classificação, salvo na hipótese prevista no item 3.3 deste edital.
6.8 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição.
6.9 É vedada inscrição condicional ou extemporânea.
6.10 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outras vias, que não sejam as definidas no item 6.2.
6.11 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, indicando claramente na ficha de inscrição os recursos especiais necessários.
6.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.11.2 A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.
6.12 O candidato deverá, antes de efetuar a inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo e, ainda, declarar na ficha de inscrição que tem ciência e concorda com a exigência de que, caso aprovado na seleção, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse no cargo por ocasião da admissão.
6.13 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Banco do Nordeste do Brasil do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como se constatado, mesmo posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
6.14 Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
7 DAS PROVAS ESCRITAS E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 As provas escritas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 14/12/2003, a partir das 14:00 horas.
7.2 Os endereços dos locais de realização das provas do item 7.1 serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso, e estarão disponíveis nas agências do BNB (Anexo I) e dos Correios (Anexo III), a partir do dia 28/11/2003.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de provas e seu comparecimento no horário determinado, conforme dispostos nos itens 7.1 e 7.2 deste edital.
7.4 Serão aplicadas 4 provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório. As provas constarão de 75 (setenta e cinco) questões de múltipla escolha com 5 alternativas (A, B, C, D e E) cada, sendo apenas uma alternativa correta.
Prova Questões
Conhecimentos Bancários 30
Língua Portuguesa 20
Matemática 15
Conhecimento Gerais 10
7.5 Pontos Brutos (PB) é a quantidade de questões que o candidato acertou. Cada questão respondida corretamente terá valor igual a 1 (um). Questões não marcadas ou erradas não eliminarão questões corretas.
7.6 Será eliminado da seleção o candidato que obtiver acerto inferior a 60% (sessenta por cento) em qualquer uma das provas, e classificado aquele em que a soma dos Pontos Brutos das provas seja igual ou superior a 52 (cinqüenta e dois) pontos.
7.7

A classificação será dada em ordem decrescente dos Escores Globais Padronizados (EGP). O Escore Global Padronizado é o somatório dos Pontos Padronizados (Pp) obtidos em cada prova. O cálculo dos pontos padronizados para cada prova é dado pela seguinte fórmula:
Onde:
Pp : Pontos Padronizados na prova p
PB : Pontos Brutos na prova p do candidato
X : Média aritmética dos Pontos Brutos da prova p para o grupo dos candidatos classificados no Estado Pólo de Classificação
s : Desvio padrão da prova p dos candidatos classificados no Estado Pólo de Classificação
7.8 Em caso de empate, será considerado com melhor classificação, o candidato que obtiver maior Ponto Padronizado em uma das provas abaixo, obedecendo a seguinte ordem:
1.Conhecimentos Bancários;
2.Língua Portuguesa;
3.Matemática;
4.Conhecimentos Gerais.
7.8.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os gabaritos oficiais das provas escritas serão afixados nos quadros de avisos das agências do Banco do Nordeste, Anexo I, deste edital, bem como serão divulgados no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso, a partir do segundo dia útil imediatamente posterior à realização das provas.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais das provas disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao dia da divulgação dos gabaritos oficiais.
8.3 A entrega de recurso contra os gabaritos oficiais das provas escritas poderá acontecer em qualquer agência do Banco do Nordeste.
8.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis - ACEP e serão encaminhados aos candidatos recorrentes nos endereços informados na capa do recurso.
8.5 Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico.
8.6 O candidato deverá entregar o recurso em três vias (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter apenas uma capa.
8.7 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo Associação Cearense de Estudos e Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis - ACEP;
c) para cada questão, argumentação lógica consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição, o endereço e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recursos datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo II deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
8.8 Recursos fora do prazo, inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
8.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese o quantitativo de questões das provas escritas sofrerá alterações.
9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
9.1 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a observância das informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas.
9.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerando o horário de Brasília. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese nenhuma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
9.3 O candidato deverá portar obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta azul, comprovante de inscrição (comprovante de pagamento bancário) e documento de identidade original utilizado para a inscrição na seleção.
9.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original utilizado para inscrição na seleção, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de identidade com fotografia que permita sua identificação.
9.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Nem cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
9.6 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 6.6 e 9.5 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção externa.
9.7 Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese nenhuma, no local das provas, após o fechamento dos portões.
9.8 Não será permitido o ingresso, no local das provas, de acompanhantes dos candidatos e de outras pessoas estranhas à execução das mesmas.
9.9 Não será permitida, também, no dia de realização das provas, a entrada de candidatos portando armas e nem a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc).
9.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria de respostas com caneta esferográfica de tinta azul.
9.11 O candidato só poderá ausentar-se do recinto da prova após 30 (trinta) minutos, contados a partir do efetivo início da mesma; caso contrário, será eliminado do certame.
9.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.
9.13 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em local ou em horário diferentes dos determinados neste edital ou em comunicado. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.
9.14 Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.
9.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção externa o candidato que, durante a realização das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os candidatos;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) Não devolver a folha de respostas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, notebook ou papers ou que se comunicar com outro candidato;
j) recusar-se a assinar a lista de presença e/ou a folha de respostas.
9.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção externa o candidato quando, mesmo após realizada a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.
9.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
9.18 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
10.1 Após a homologação do resultado final das provas escritas, o Banco do Nordeste responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, observada a necessidade de provimento.
10.2 A etapa de exame médico admissional consiste em exames médicos de avaliação clínica e de exames complementares, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.
10.3 Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos ao candidato convocado para admissão.
10.4 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá submeter-se aos exames médicos e à perícia médica a ser realizada por uma junta médica designada pelo Banco do Nordeste, para comprovação da existência da deficiência declarada, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.
10.5 O resultado do exame médico admissional será expresso com a indicação de “apto” ou “inapto” para o exercício das atribuições do cargo.
10.6 O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização do exame médico admissional ou a não conclusão do exame dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa por carta para o endereço constante da correspondência de convocação, caracterizará desistência da seleção externa.
10.7 Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares e aos procedimentos pré-admissionais.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A admissão dar-se-á na estreita conformidade de ordem de classificação alcançada pelo candidato, em unidade que seja ou que venha a ser vinculada à sua opção de Estado Pólo de Classificação (Tabela-1), observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes.
11.2 O empregado, por interesse do Banco do Nordeste, poderá ser transferido, a qualquer tempo, para outra localidade do território nacional em que o Banco opere ou viajar a serviço.
11.3 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe ficar definida pelo Banco caracterizará desistência e a conseqüente exclusão do candidato da seleção.
11.4 Na contratação, os candidatos assinarão com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no item 2 deste edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.
11.5 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.5.1 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
11.6 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará o plano de carreiras, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.
11.7 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações desta seleção externa e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como à apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original); d) Cédula de Identidade (original); e) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa (original); f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original); h) Se casado, Certidão de Casamento (original); i) Comprovante Escolar (original e cópia sem autenticação); j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); l) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11.10.96, Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; m) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; o) no caso de candidato que tenha vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, à comprovação de desligamento do emprego anterior ou de suspensão do contrato de trabalho em razão de licença sem vencimento.
11.8 Os requisitos exigidos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato aprovado por ocasião de sua convocação para os procedimentos pré-admissionais.
11.9 O candidato com vínculo empregatício ou participante de gerência de conselho de administração de organização bancária ou empresa concorrente do Banco do Nordeste não poderá ser admitido como empregado do Banco do Nordeste, a menos que dela se desligue.
11.10 Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos classificados já estão definidos em normatização interna do Banco do Nordeste, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento dos atuais empregados que vierem a ser aprovados e classificados nesta seleção.
11.11 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de cinco dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na unidade indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.
11.11.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da seleção externa.
11.12 Todas as convocações e todos os avisos emitidos após a conclusão das provas escritas e que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço informado na ficha de inscrição via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
11.13 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo não serão, necessariamente, desenvolvidas pelo empregado na mesma localidade de sua unidade de lotação.
11.14 O Banco do Nordeste indeferirá, sumariamente, eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer na localidade da lotação que lhe ficar definida, pelo mínimo de três anos, contados a partir da data de admissão. Excetua-se do prazo de três anos o empregado que vier a ser transferido por interesse do Banco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todas as informações referentes a seleção externa poderão ser obtidas acessando o endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso.
12.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em dois anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final da seleção, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste.
12.3 A aprovação e a classificação final, gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. O Banco reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas existentes, durante a validade da seleção.
12.4 O não atendimento dos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes a seleção implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos na seleção.
12.5 O resultado final nas provas escritas e o resultado final na seleção serão homologados pelo Banco e publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos das agências do Banco do Nordeste constantes deste Edital e no endereço eletrônico www.acep.org.br/BNBconcurso.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, excetuando-se os custos com os exames médicos pré-admissionais.
12.7 Em caso de aprovação na seleção, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Banco do Nordeste. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
12.8 Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para o Banco do Nordeste.
12.9 O candidato convocado que estiver respondendo por débitos em situação anormal junto ao Banco do Nordeste deverá regularizar essas dívidas antes do ingresso no Banco.
12.10 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo do Banco do Nordeste.
12.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriormente, não serão objetos de avaliação na prova da seleção.
12.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
12.13 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
12.14. Todas as informações relativas ao concurso, que integram para todos os fins o presente edital, estão disponíveis nos endereços eletrônicos www.acep.org.br/BNBconcurso e www.banconordeste.gov.br e em qualquer dependência do Banco do Nordeste. Informações poderão ser prestadas também através do telefone 0 xx 85 230 3000, a partir do primeiro dia do período de inscrição.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 As questões das provas avaliarão habilidades mentais abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme especificado a seguir.
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS:
• Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.
• Ordem de pagamento.
• Documento de credito (DOC).
• Produtos de captação (operações passivas): depósitos a vista, depósitos a prazo (CDB e RDB).
• Produtos de empréstimos: hot money, contas garantidas, crédito rotativo, desconto de títulos (Nota Promissória/Duplicatas), financiamento de tributos e tarifas públicas, empréstimos para capital de giro, crédito direto ao consumidor.
• Outros: título de capitalização, caderneta de poupança, exporte note, cobrança, recebimento e pagamentos, cartão de crédito, leasing, planos de aposentadoria e pensão privados, planos de seguros.
• Dinheiro de plástico;
• Crédito Rural: Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER RURAL), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Programas Específicos de Apoio com Recursos Administrados pelo BNDES.
• Financiamento para Investimento: Financiamento a Empreendimentos (FINEM), BNDES Automático e FINAME.
• Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias e fundo garantidor de crédito (FGC).
• Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste – FNE
• Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR.
• Sistema de pagamentos brasileiro.
• Títulos de crédito: letra de câmbio; nota promissória; cheque; fatura; duplicata; cédulas de crédito rural e industrial: conceito de título de crédito; características dos títulos de crédito; classificação dos títulos de crédito; Cédulas de crédito rural (hipotecária, pignoratícia, hipotecária e pignoratícia), nota de crédito rural; cédula de crédito industrial, nota de crédito industrial.
• Noções de Direito: Sujeitos e Objetos do Direito, Fato e ato jurídico e Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos, contratos nominados, compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais.
13.2.1.2. CONHECIMENTOS GERAIS:
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.
• O Nordeste brasileiro: atividades econômicas, contrastes sub-regionais, o polígono das secas e as características das regiões naturais do Nordeste; o Nordeste no contexto nacional.
• O papel do Banco do Nordeste como agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região Nordeste.
13.2.1.3. LÍNGUA PORTUGUESA: Com o apoio de textos ou fragmentos de textos de autores nacionais ou estrangeiros, a prova constará de questões sobre vocabulário, compreensão de idéias e gramática, conforme o seguinte programa:
• ortografia oficial, inclusive acentuação gráfica e divisão silábica;
• classificação das palavras quanto à sílaba tônica;
• classes gramaticais das palavras, seu uso e suas flexões;
• semântica: sinônimos, parônimos, antônimos e homônimos, sentido próprio e sentido figurado;
• termos integrantes e acessórios da oração; classificação das orações;
• período simples e composto por coordenação e subordinação;
• concordância e regência: verbal e nominal;
• colocação e uso dos pronomes;
• formação de palavras: prefixos e sufixos;
• sinais de pontuação;
• verbos: conjugação de verbos regulares, irregulares, anômalos, defectivos, abundantes e pronominais;
• uso da crase.
13.2.1.4. MATEMÁTICA:
• Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem.
• Sistema Legal de Medidas.
• Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens.
• Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares.
• Funções; gráficos.
• Seqüências numéricas.
• Funções exponenciais e logarítmicas.
• Noções de probabilidade.
• Juros simples e compostos: capitalização e descontos.
• Taxas de juros: nominais, efetivas, equivalentes, proporcionais, reais e aparentes.
• Planos de amortização de empréstimos e financiamentos.
• Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ROBERTO SMITH
Presidente

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