[...] 1. Processo TC-014.192/2009-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Abidizio César Leite (062.801.294-20); Amaro Ribeiro da Paz (078.253.154-72); Antônio José dos Santos (051.220.744-53); Antônio Nunes de Oliveira (034.184.724-00); Edvaldo Queiroz de Araújo (043.762.503-68); Ernesto Vilela Lins (033.104.184-72); Givaldo Manoel da Silva (024.315.484-49); Henrique Bezerra Amorim (053.298.684-91); Jonas Mesquita de Souza (036.719.684-00); Josa Goes de Souza (055.019.204-25); José Antônio Pereira da Silva (031.362.804-15); José Olegário Pereira (093.831.074-72); Luiz Gonzaga Firmino (051.281.294-20); e Luiz Monteiro Lins (103.237.914-68).
1.2. Órgão/Entidade: FUNASA - Coordenação Regional em Pernambuco - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à FUNASA - Coordenação Regional em Pernambuco que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da presente decisão, providencie o encaminhamento, pelo sistema SISAC, de novo ato concessório, devidamente corrigido, para o interessado Inácio Tertuliano de Arruda.
ACÓRDÃO Nº 4895/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o ato de concessão do interessado Osvaldo Pedro de Paula (029.067.751-34, fls. 91/95); e considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessões dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.193/2009-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cláudio Rocha Pires (263.103.921-15); Cícero Rodrigues Batista (009.858.721-87); Genovina José de Araújo (114.375.371-20); Hilda Maria Cabral (465.181.507-34); Iracilda Gomes Rolim (042.033.993-00); Iraides de Sousa Alarcão (226.559.99134); Joarina Ramalho Bezerra (091.051.311-20); Josenita Pereira Galeno (101.956.451-20); João Ferreira dos Santos Neto (011.517.38034); Jurema Dominguez Barros (222.676.461-53); Lairson Vilar Rabelo (220.551.507-15); Lourival Ribeiro da Silva Filho (046.718.05715); Maria Oliveira e Silva (183.977.601-30); Maria de Nazaré Gonçalves Cavalcante (093.527.161-91); Nelcy Higino Dantas (183.719.141-72); Neuza de Fátima (150.657.401-78); Olga Gonçalves dos Santos (087.034.931-72); Oswaldo Gomes da Silva (200.400.247-68); Severina Dias Leite (468.120.751-91); e Solange Alves Mendonça (114.945.221-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4896/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), fazendo-se a determinação proposta nos pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.057/2009-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Chang Yung Chia (914.805.317-15); Estela Martins da Costa Carvalho (076.451.757-02); Eva Patrícia Baptista de Oliveira (082.277.167-50); Gustavo Cossich de Holanda Sales (082.347.947-10); Juliana Loureiro da Silva (105.002.247-57); Juliana Rega de Oliveira (080.390.297-24); Katia Valeria de Avellar Chagas (761.060.557-34); Leila Cristina Andrade Martins (750.582.867-34); Leila Maria Braga Magalhães (936.518.727-34); Lenilda Berto de Almeida (069.887.627-01); Leonice Aparecida Saint Just Ribeiro (016.828.618-13); Leticia da Silva Rastrelli (071.468.427-97); Ligia Figueiredo Silveira Lopes Moncores (085.282.307-08); Lourdes das Graças Oliveira Corrêa Caldas (584.974.807-59); Luana Alves de Assis (102.873.207-40); Luciene de França Silva (034.778.236-13); Lucy de Oliveira (844.636.007-15); Luís Filipe Gasbarro Vaz (028.143.537-56); Magdala Fonseca Lourenço (008.821.527-00); Magna Paula da Silva (290.295.698-32); Maiza Brandão de Sant´anna (670.858.227-91); Marcelo Neves Ferreira (088.047.637-01); Marcelo Pereira Velloso (024.747.987-06); Marcelo Viana de Lima Barros (992.336.067-91); Marcia Elisabete Martins da Rosa (088.047.81793); Marcia Fofano do Lago (033.226.507-23); Marcia Santa Anna da Silva (812.033.657-72); Marcia Soares dos Santos (099.971.667-01); Marcia da Costa Regalo Baptista (005.601.727-88); Marcia de Oliveira Silva (041.143.747-01); Marcio Macri Dias (021.852.287-81); Marco Antônio da Costa Oliveira (029.665.377-28); Maria Aparecida Andrade Thales de Mendonça (906.042.297-04); Maria Aparecida de Araújo Vargas (018.432.097-64); Maria Efigenia de Souza (595.695.147-87); Maria Elisabeth Blamire Barbosa (541.520.89768); Martha Cristina Paula de Menezes Lucas (866.598.557-34); Mauro Augusto dos Santos (026.256.197-24); Nadya Suzany Sousa Costa (087.142.897-09); e Wilaine Pereira da Silva (053.901.42659).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador)
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à SEFIP que informe ao Ministério da Saúde da necessidade de disponibilizar no sistema SISAC, os dados de desligamento de Wilaine Pereira da Silva, do cargo de Agente Administrativo, tendo em vista sua investidura em outro cargo público inacumulável.
ACÓRDÃO Nº 4897/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.491/2009-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexandra Mara Ribeiro Dias (512.580.131-34); Ana Alice Pinto Silva (810.100.441-68); Andréa Margaret Teixeira dos Santos Frezza (043.971.796-54); Erika Tamara Miquett Oliveira (003.259.431-33); Exidio Cerqueira Correia (793.282.965-87); Fernanda Aires Camargo (619.868.791-00); Isabela Sarcinelli Vichi (085.615.637-02); Laila Rodrigues Meireles (771.717.051-53); Neyla Sheara Correia Júnior (787.850.221-87); Rafael Valentim Fonseca (726.883.511-68); Rosana Barros Marinho (058.532.058-62); e Tailson Rogério Dias Rodrigues de Araújo (705.057.721-91).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - MC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4898/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.446/2009-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ademir José da Silva (027.846.304-55); Adjailson Ferreira da Silva (501.846.524-72); Andreyvison Rogério Freitas da Silva (052.789.914-37); Arnaldo Ferreira de Souza (655.884.284-04); Artur dos Santos Maia Neto (027.279.284-59); Caio Cezar Viana de Freitas (073.859.394-06); Carla Vanessa dos Santos (038.127.594-97); Carlos Eduardo Matos dos Santos (849.958.403-97); Carlos Henrique Silva de Oliveira (027.076.36436); Danilo Izidoro da Silva (046.653.494-95); Danilo de Oliveira Pinto Ribeiro (083.959.464-06); Dhyego Santos de Andrade (068.570.804-70); Douglas Marivel da Silva Júnior (056.586.334-78); Edenaldo Gomes dos Santos (043.958.634-85); Edson Caetano da Silva (008.917.984-63); Emerson Jorge da Silva (898.551.754-68); Eraldo Caetano da Silva (059.208.404-39); Erika de Medeiros Furtado (009.933.764-95); Fábio Varela Novellino (023.554.494-90); Filipe Gustavo Cabral Silva (047.038.514-66); Flavio Alexandre da Silva Bispo (048.020.704-62); Flavio Alves de Souza (824.674.71420); Flavio Henrique Pereira (046.310.964-38); Francisco Ildo Furtado dos Santos (878.912.393-04); George Alves Frazão (496.967.004-82); Gerailton da Silva (039.048.644-24); Geremias Rodrigues de Santana (066.659.434-10); Harlan Correia Ramos (050.728.424-01); Helton Ricardo Santos da Silva (067.797.844-86); Inaldo Fabio de Souza Viana (070.317.444-40); Isaac José de França (030.943.514-50); Isaura Lima de Santana Melo (007.877.194-39); Ivan Vieira Peretti (363.681.054-53); Jailson Batista de Lima (020.593.974-05); Java Lauriano da Silva (048.206.054-96); Jeferson Timóteo de Lima (038.336.004-89); Jefferson David da Silva Martins (054.190.564-37); Joab da Silva (008.454.704-93); João Fernando da Silva (020.100.474-78); Johnny Marques da Silva (024.593.874-58); José Cibralio Ferreira da Silva (053.333.584-19); José Danilo Pereira Barreiro (039.500.794-16); José Luiz Barbosa da Silva Júnior (044.409.364-82); José Victor Pereira de Souza (086.509.474-84); Julierme Miranda Beltrão (039.504.494-42); Kennedy Bruno Mendes Priston (040.090.324-56); Lucas de Barros Ferreira (046.332.494-36); Luciano Costa da Silva (010.709.014-74); Lucivan Batista da Silva (027.491.024-13); Lucrecia Torres de Barros Costa (040.582.354-11); Manoel Marinho Ferreira (011.648.694-50); Marcelo Adriano do Nascimento (043.398.264-05); Marcelo Costa Silva (064.886.004-35); Mariana Rodrigues de Lima (044.164.104-09); Marlos Henrique Nunes Florentino (059.261.134-58); Mary Katherine Araújo de Souza (027.765.924-85); Mazurkievisky de Cesaris Reis (048.635.224-28); Melquisedeque Luna dos Santos (935.018.034-00); Michael Jakson Rufino da Silva (059.881.894-40); Paulo Henrique dos Santos (078.431.134-01); Priscila Renata de Pontes Felix (039.260.064-12); Rafael Alves da Silva (055.632.894-94); Rafaelle Costa Cavalcanti (014.180.144-19); Ricardo Dias da Silva (060.721.794-44); Ricardo José Oliveira da Silva (052.310.244-57); Rinaldo Tavares da Silva (071.742.244-58); Robson Bezerra de Lima (008.766.984-61); Robson Damacena Marques (049.811.634-44); Robson Edgar Moraes Alencar (061.918.674-76); Rodolfo Taurino de Souza (074.476.57492); Rouseane Costa Batusanschi (022.438.794-41); Sérgio Borges da Silva (039.117.924-17); Sergio Santos de Barros (008.979.524-56); Sergio Severino da Silva (023.007.184-80); Sueline Helena da Silva Queiroz de Aguiar (039.833.274-60); Tatiane Arruda da Rocha (054.109.014-36); Thiago Augusto Nogueira Leão (055.605.844-52); Thiago Santos de Lucena (064.910.344-02); Thiago Theotonio dos Santos Júnior (041.817.794-59); Thyago José de Andrade (048.778.004-33); Tiago Ribeiro Gomes Silva (076.429.834-84); Wanderley Josée da Silva (063.441.934-09); Welisandro Severino de Santana (033.065.594-90); Williams Cordeiro da Silva (038.996.99408)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT em Pernambuco
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4899/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.674/2009-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adilson Ramos (187.775.058-16); Alessandra Sales (352.002.618-05); Aline Cristina Araújo dos Santos (356.329.718-56); Anderson Araújo de Souza (224.411.808-86); Andreia Menezes Franceschi (826.688.840-04); Angelmar de Tullio (172.030.268-50); Anna Helena Elias Palugan (369.574.638-69); Claudio Luís Dordetto (303.054.528-86); Cleiton Daniel Fernandes (394.915.588-03); Damião Belarmino da Silva (025.420.784-75); Daniel Faria de Moraes (318.204.798-11); Daniela Brandani Meneguez Serotini (216.306.428-00); Eduardo Roberto Santos da Silva (276.108.718-69); Eliane Nascimento da Silva (224.628.288-85); Fernando Nascimento Rodrigues (347.868.478-10); Francisco Garcia Batista Netto (226.440.978-94); Gesilaine Guedes da Silva (367.119.178-39); Gilberto Cezario Pinto (269.636.448-61); Isac Matias dos Santos (019.743.144-56); Janaina Bomfim Silva Damaceno (311.213.598-92); Joel Brasil de Souza (218.034.399-04); José Geraldo de Siqueira Pinto (536.397.070-87); Karina de Souza Paula Hurtado Cano (247.224.678-11); Luís Gustavo Ferreira (221.388.06898); Luiz Carlos Magalhães (869.337.448-68); Luiz Carlos Rodrigues (200.653.728-83); Luzinete Pereira Aguiar de Souza (835.595.31934); Marcos Anselmo Cardoso Fagundes (334.445.308-46); Osvaldo de Jesus Cruz (364.625.798-97); Paulo Ricardo Batista Santos (340.448.228-08); Priscila Maria de Andrade Camargo (315.670.36805); Renata Tarossi Borin (286.616.468-71); Renato Fievgelewski Pereira (513.334.570-49); Sandra Ligia Lombardi (667.047.748-15); Simone Garcia dos Santos (281.198.728-27); Tiago Henrique Darroz (316.359.008-08); Valdilene dos Santos (215.282.158-00); Valdir Cardoso dos Santos (154.056.008-22); e William Felisberto do Nascimento (366.322.168-70).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria Regional da ECT em São Paulo/Interior
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4900/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.794/2009-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adilso Romanini (022.694.489-10); Adriano Assis Carvalho (037.881.409-50); Alcenir Luís Minuscoli (050.683.829-30); Alex de Brito (076.410.029-78); Alexandre Oliveira Guimarães (048.010.639-85); Amilton Fillipe Figueredo (059.637.599-94); Anderson Ferreira (008.033.659-00); André Almir Kaestner (004.591.629-26); André Domingues Silveira (067.097.62963); André Vitorino (003.629.319-92); Antônio Carlos Oliveira (722.317.260-68); Charles Almeida de Oliveira (028.167.376-40); Claudevan Fortunato dos Santos (609.979.235-04); Cláudio Antônio dos Anjos (421.932.909-97); Cláudio Medeiros da Silveira (032.345.389-99); Clovis Vieira Júnior (034.604.689-04); Cristiano da Rosa Farias (023.294.429-63); Denilson Maciel de Franca (047.692.849-42); Derivan Araújo da Costa (955.210.623-00); Diego Lemos Turek (049.346.439-58); Edson Otteguir (775.872.359-49); Eduardo Compiani (028.478.949-69); Elairton Luiz Schwaab (715.871.369-53); Elbe Vinicius da Costa (594.172.859-04); Elisandro Battiston (052.602.029-61); Elton Bruner (046.757.489-88); Eluane Aparecida Balestrin (056.927.299-89); Evelyn Gonçalves Vieira (044.026.869-97); Everton Arai Becker (040.105.359-89);
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