Pular para o conteúdo principal

Postagens

Legislação Lei Nº 9.615 - Lei Pelé

Estabelece normas gerais sobre o desporto brasileiro, abrangendo tanto as práticas formais (regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade) como as não formais (caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes). Lei Pelé LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998 Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. (Alterada pelas leis LEIS Nº 9.940/99, Nº 9.981/2000, Nº 10.264/ 2001 e MED. PROV. Nº 2.123-29, 23.02.2001, MPV No 2.141/ 23.03.2001, MPV 2.193-6/23.08.01 já inseridas no texto) LEI Nº 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000 Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundame...

Legislação Estatuto do Torcedor

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor. Art. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva. Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo. Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo. Art. 4o (VETADO) CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998. Parágrafo único. As entidades de que trata ...