PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – PODER JUDICIÁRIO, EDIÇÃO DE
06/04/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo
em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a
serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva
de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal,
o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas
deste Edital.
2. Os candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
da União (Lei nº 8.112/90, com as modificações da legislação posterior).
3. A jornada de trabalho dos Cargos/Áreas/Especialidade em Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo
para os Cargos/Áreas/Especialidade com jornadas especiais definidas em leis específicas.
4. O Pólo de Classificação/Cidade de Realização das Provas, as Cidades de Lotação/Inscrição, o
Cargo/Área/Especialidade e o Código de Opção de Cargo, constam do Anexo I deste Edital.
5. As agências credenciadas do Banco Santander para recebimento das inscrições do respectivo Concurso, constam
do Anexo II deste Edital.
6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo III deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo IV deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a Escolaridade/Pré-Requisitos para posse, os Vencimentos Mensais, os Valores
de Inscrição e o Número de Vagas são os estabelecidos a seguir:
Ensino Superior Completo
Inscrição: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos)
ANALISTA JUDICIÁRIO
CARGOS/ÁREAS/ESPECIALID
ADES
ESCOLARIDADE / PRÉ-
REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da
posse)
VENCIMENTO
S MENSAIS
(ref. janeiro/2009)
Nº DE
VAGAS
Nº DE VAGAS
RESERVADAS
A
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
****
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA –
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO
DE MANDADOS
Curso superior completo em
Direito, nos termos da alínea “d”
do item 2 do Capítulo XIV deste
Edital.
R$ 8.140,08*
4 +
Cadastro
Reserva
1
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA
Curso superior completo em
Direito, nos termos da alínea “d”
do item 2 do Capítulo XIV deste
Edital.
R$ 6.611,39**
1 +
Cadastro
Reserva
–
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA ADMINISTRATIVA
Curso superior completo, nos
termos da alínea “d” do item 2 do
Capítulo XIV deste Edital.
R$ 6.611,39**
Cadastro
Reserva
***
–
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
– ESPECIALIDADE MEDICINA
Curso superior completo em
Medicina, registro no Conselho
Regional de Medicina, nos termos
da alínea “d” do item 2 do
Capítulo XIV deste Edital.
R$ 6.611,39**
Cadastro
Reserva
***
–
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
– ESPECIALIDADE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Curso de ensino superior na área
de informática ou qualquer curso
de ensino superior, nos termos da
alínea “d” do item 2 do Capítulo
XIV deste Edital, acrescido de
curso de pós-graduação em
informática.
R$ 6.611,39**
1 +
Cadastro
Reserva***
–
* Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual e GAE (nos termos do art. 16, da Lei 11.416/2006);
** Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual;
*** Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas;
**** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e
alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do
Concurso.
Ensino Médio Completo (antigo 2º grau)
Inscrição R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
CARGO/ÁREA
ESCOLARIDADE / PRÉ-
REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da
posse)
VENCIMENTO
S
MENSAIS
(ref. janeiro/2009)
Nº DE
VAGAS
Nº DE VAGAS
RESERVADAS
A
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
**
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA
ADMINISTRATIVA
Ensino médio completo, nos
termos da alínea “d” do item 2 do
Capítulo XIV deste Edital.
R$ 4.052,96*
5 +
Cadastro
Reserva
1
* Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual;
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e
alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do
Concurso.
III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes
exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da
Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo
137 da Lei nº 8.112/90;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os
documentos constantes do item 2 do Capítulo XIV deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, conforme artigo 14, parágrafo único
da Lei nº 8.112/90.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito
à investidura no Cargo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
1.2 As datas previstas para a realização das provas e respectivos períodos de aplicação constam do item 1, do
Capítulo VII deste Edital.
1.3 A cidade de inscrição NÃO está vinculada ao Pólo de Classificação/Cidade de Lotação, podendo o
candidato inscrever-se em qualquer uma das cidades de inscrição constantes do Anexo I deste Edital,
independentemente da Opção de Cargo/Área/Especialidade.
1.3.1 Por não existir agências do Santander na cidade de Campo Limpo Paulista, os candidatos
poderão inscrever-se na cidade de Várzea Paulista.
1.4. Os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado –
Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação serão providos apenas na Cidade de Campinas.
1.5 A formação de cadastro reserva destina-se ao provimento de cargos que vagarem ou forem criados durante a
vigência do concurso nos Pólos de Opção dos candidatos.
2. As inscrições ao Concurso serão realizadas pela Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 9
horas do dia 11/05/2009 às 14 horas do dia 29/05/2009, observado o horário de Brasília, e nas agências
credenciadas do Santander, relacionadas no Anexo II deste Edital, no período de 11/05/2009 a 29/05/2009, em seus
respectivos horários de expediente.
3. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Santander, o candidato deverá, no período das inscrições:
3.1 Comparecer a uma das agências bancárias do Santander relacionadas no Anexo II deste Edital e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de
Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o
requerimento constante do seu verso;
c) estar munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, a exemplo, das Carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/1997);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso, ao Banco
Santander;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços:
- Ensino Superior Completo – Analista Judiciário (todas as Áreas/Especialidades): R$
67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).
- Ensino Médio Completo - Técnico Judiciário – Área Administrativa R$ 52,20
(cinquenta e dois reais e vinte centavos).
3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do Santander relativas à inscrição.
3.3 A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ficará retida na agência do Santander. O
candidato receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição – via do candidato.
3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os
pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva
compensação.
3.4.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á
automaticamente sem efeito a inscrição.
3.5 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do Santander, mediante entrega do original do
instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e
apresentação da identidade do procurador.
3.5.1 Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
3.5.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.6 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando
o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento do respectivo documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br no
período de 9 horas do dia 11/05/2009 às 14 horas do dia 29/05/2009, observado o horário de Brasília, e, por
meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a
seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os
dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço
eletrônico, até o dia 29/05/2009, no valor correspondente à Opção de Cargo/Área/Especialidade,
conforme estabelecido no item 3.1, alínea “e” deste Capítulo.
4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por
boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser
impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.4 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5 A partir de 05/06/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas,
se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em
caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9
às 17 horas (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de
que possa regularizar a pendência por ele verificada.
5. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data
de encerramento das inscrições (29/05/2009).
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão
comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda
familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário
mínimo mensal.
8.1 Considerar-se-á renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família
e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
8.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato,
conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
8.3 Não serão aceitas cópias da Declaração de Renda Familiar, referida no item anterior, ainda que
autenticadas.
8.4 Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:
a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato
de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;
b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;
c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de
prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços e de
recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e
da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do
último contrato de trabalho;
d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade
como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe
permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e
anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com
correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua
publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea “d” deste item;
f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela
Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) –
páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da
primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do
último contrato de trabalho;
g) estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de
saída da anotação do último contrato de trabalho;
8.4.1 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo
constante do Anexo V), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante
de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo) e
do documento de identidade como os citados no subitem 3.1 do Capítulo IV deste Edital e
os comprovantes de renda de todos os membros da família, conforme especificado no
subitem 8.4 deste Capítulo.
9. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 8 somente serão realizadas via Internet, no site da
Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, no período de 9 horas do dia 13/04/2009 às 14 horas do
dia 17/04/2009, observado o horário de Brasília.
10. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br durante o período indicado no item 9 deste Capítulo e, por meio dos links referentes
ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
10.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
10.2 Imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.
10.3 Encaminhar, no período de 13/04/2009 a 17/04/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Isenção de Pagamento/TRT
15ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900)
os documentos indicados a seguir:
10.3.1 Os documentos constantes no item 8 e subitens deste Capítulo.
10.3.2 Comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento (disponibilizado ao
candidato ao término do pedido de isenção via Internet).
11. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
12. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via
Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
13. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
14. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.
15. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação.
16. Não serão aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
17. Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.
18. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não
seu pedido.
19. Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicará no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Judiciário, e será disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da
Fundação Carlos Chagas, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.
20. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
d) fraudar e/ou falsificar documento;
e) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.4 deste Capítulo;
f) não observar o período de postagem dos documentos.
21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar
sua inscrição via Internet, conforme estabelecido nos itens 2, 3 e 4 deste Capítulo.
22. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente
para este Concurso Público e não serão devolvidos.
23. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário
Eletrônico de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e
a Cidade de Realização da Prova para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste
Edital e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.
23.1 Ao realizar a escolha pelo Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e
Cidade de Realização da Prova o candidato estará concordando prévia e expressamente com a
nomeação para uma das cidades integrantes daquele Pólo.
23.2 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via
Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de
Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.
24. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação
das provas conforme Capítulo VII, item 1 deste Edital, uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por
data/período de aplicação das provas.
24.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá confirmada
apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última
inscrição efetivada, todas serão canceladas.
25. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas ou mais inscrições, deverá observar atentamente as
opções de cargos de acordo com as cidades e datas de realização das provas.
25.1 O candidato que efetuar duas ou mais inscrições e na coincidência de dias e/ou horários de aplicação
das provas, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo a outra cancelada. Não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
26. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma Opção de
Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de Realização da Prova, deverá observar o
estabelecido nos itens 23, 24 e 25 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com
Isenção de Pagamento via Internet para cada opção e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com
isenção de pagamento de cada opção desejada.
27. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo
de Classificação e Cidade de Realização da Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em
hipótese alguma.
28. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição/Formulário
Eletrônico de Inscrição via Internet.
28.1 As informações prestadas na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à Fundação Carlos Chagas o
direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
29. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por
solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
30. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
31. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
33. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com
viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
34. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
35. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá
solicitá-la até o término das inscrições (29/05/2009), por meio de solicitação enviada via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRT
15ªR – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
35.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova,
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial
solicitado.
35.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter
a condição atendida.
35.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
36. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para
tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências
necessárias.
36.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua
solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRT 15ª Região – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
36.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
36.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
36.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala
de prova, acompanhada de uma fiscal.
36.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou
de amizade com a candidata.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, bem como na forma do Decreto Federal
nº 3.298/99, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que
vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, para todos os Cargos.
2.1 Havendo duas ou mais vagas disponíveis para determinado Cargo na data de homologação do Concurso,
um candidato portador de deficiência será nomeado imediatamente.
2.2 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2
deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória do respectivo Pólo.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas situações mencionadas no artigo 4º
do Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04.
4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto
no art. 20 da Lei nº 8.112/90, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal n.º 3.298/99.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º
3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no
referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição
e/ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas – A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.:
Laudo Médico – Concurso TRT 15ª Região – Av. Professor Francisco Morato, n.º 1565, Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir:
a) laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF e Opção de Cargo/Área/Especialidade;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste
item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile
ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do
envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até
o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência.
6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão
levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.
6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas
nesse sistema.
6.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28.
Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos
mencionados no:
6.3.1 Item 6 – alínea “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
6.3.2 Item 6 – alínea “b” – Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a
leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
6.3.3 Item 6 – alínea “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o
motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas
reservadas a portadores de deficiência.
8.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de
Inscrição via Internet, de que trata o item 8, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado
como resposta “SIM”.
8.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo
não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
10. O candidato portador de deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o Capítulo X deste Edital, além
de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação, terá seu nome constante
da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação.
10.1 Havendo duas ou mais vagas disponíveis para determinado Cargo na data de homologação do Concurso,
um candidato portador de deficiência será nomeado imediatamente.
10.2 Cumprido o subitem acima, uma Lista Especial de Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação será
utilizada para nomeação, depois de 19 (dezenove) nomeações pela Lista Geral de um mesmo
Cargo/Área/Especialidade.
10.3 O candidato portador de deficiência que for nomeado em razão de sua classificação na listagem geral, será
excluído da listagem exclusiva.
10.4 Na hipótese de o candidato portador de deficiência não tomar posse no prazo estabelecido, e tratando-se de
vaga reservada, será convocado o próximo classificado da listagem exclusiva.
11. Se no Pólo onde surgir vaga não houver candidato em Lista Especial, será atendida a nomeação pela Lista Geral,
observada a ordem classificatória.
11.1 Provida aquela vaga, a próxima que surgir em qualquer outro Pólo do Concurso será destinada ao candidato
portador de deficiência melhor classificado naquele Pólo.
11.2 Os procedimentos descritos neste item serão repetidos quantas vezes se fizer necessário, sem prejuízo da
ordem de vagas reservadas na forma do item 2 do Capítulo V deste Edital.
12. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento
de identidade original, submeter-se a exame clínico realizado na Diretoria de Saúde do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, que confirmará de modo definitivo, se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º
e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da
deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da
referida norma, observadas as seguintes disposições:
12.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo
artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 12.
12.3 Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência com base em legislação e
jurisprudência de Tribunais (inclusive o Tribunal de Contas da União), o candidato será eliminado da
lista de candidatos portadores de deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por
Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação em igualdade de condições com os demais
candidatos.
13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas:
Cargo / Área/Especialidade Prova Nº de
Questões Peso Duração
da Prova Caráter
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 40 2
Analista Judiciário – Área Judiciária –
Especialidade Execução de Mandados
Redação - -
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 40 2
Analista Judiciário – Área Judiciária
Redação - -
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 40 2
Analista Judiciário – Área
Administrativa
Redação - -
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Analista Judiciário – Área Apoio Português 20 1
Especializado – Especialidade Medicina Conhecimentos Específicos 40 2
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Analista Judiciário – Área Apoio Português 20 1
Especializado – Especialidade
Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos 40 2
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 30 2
Técnico Judiciário – Área
Administrativa
Redação - -
3h30min
Classificatório e
Eliminatório
2. As provas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Português e Conhecimentos Específicos
constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre os
conteúdos programáticos constantes do Anexo IV do presente Edital.
3. As provas de Redação reger-se-ão conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e serão realizadas no mesmo
dia e período de aplicação da Prova Objetiva.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas Objetiva e Redação está prevista para os dias 12 e 19 de julho de 2009, conforme
discriminado no quadro abaixo e de acordo com a opção do candidato, no ato de sua inscrição.
1º Domingo – 12/07/2009
PERÍODO DE
APLICAÇÃO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
MANHÃ Técnico Judiciário – Área Administrativa Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba,
Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
TARDE Analista Judiciário – Área Administrativa Campinas.
2º Domingo – 19/07/2009
PERÍODO DE
APLICAÇÃO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado –
Especialidade Medicina
Campinas.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado –
MANHÃ Especialidade Tecnologia da Informação Campinas.
Analista Judiciário – Área Judiciária Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba,
Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
TARDE
Analista Judiciário – Área Judiciária –
Especialidade Execução de Mandados
Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba,
Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos
localizados nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos
Campos e Sorocaba, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas
em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento dos candidatos.
2.2 Havendo alteração das datas previstas, a prova poderá ocorrer em qualquer outro dia, desde que em sábados,
domingos ou feriados.
3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas, serão divulgadas
oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – Poder Judiciário, também disponibilizados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelo Cartão Informativo que será
encaminhado aos candidatos pelos Correios ou e-mail.
3.1 O candidato inscrito pela Internet receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico
informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seu
correio eletrônico.
3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado
no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se
responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor
de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre
consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
3.2 O candidato inscrito nas agências credenciadas do Santander receberá o Cartão Informativo pelos
Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e
correto, inclusive com indicação do CEP.
3.2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição
esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.
3.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios e e-mail é meramente informativa. O candidato deverá
acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário a publicação do Edital de
Convocação para realização das Provas.
3.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação
para Provas.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou
que tenha dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo
telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília),
ou
b) consultar os sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, ou
c) dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Setor de Concursos – Rua Dr. Quirino, 1080
– 3º andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às 18:00 horas, para verificar nas
listas pertinentes o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos horários, datas e locais definidos no Cartão
Informativo e divulgados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nas listas afixadas na sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas
como justificativa de sua ausência.
6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7. Eventuais retificações de erros de digitação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento, etc. deverão ser solicitadas somente nos dias das respectivas provas em formulário específico.
7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deste Capítulo, deverá
arcar exclusivamente com as consequências de sua omissão.
8. Caso haja inexatidão nas informações relativas ao Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de
Classificação, Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sextafeira,
em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).
8.1 Somente será procedida a alteração de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e/ou
Cidade de Realização da Prova, na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição
ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizados nos sites
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
8.2 Não será admitida troca de Código de Opção correspondente a Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo
de Classificação e/ou Cidade de Realização da Prova.
8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8 deste Capítulo, será o
único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que
bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal
valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).
9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato.
9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos
próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das
provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a
autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto
no item 4 do Capítulo XIV deste Edital.
11. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da
prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, desde
que apresente o respectivo comprovante de inscrição autenticado pelo Santander ou o boleto bancário com
comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras
constantes deste Edital.
11.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 11 deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua
regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da prova Objetiva com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inscrição.
11.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 11 deste Capítulo, a inclusão será
automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.
12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e
borracha.
13. No ato da realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas préidentificada
com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das
respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
14. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na
capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato.
14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
14.2 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de
Respostas.
14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta
ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a
preta.
14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
15. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de
Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta,
não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa
finalidade.
15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação
ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de
pontuação.
16. Durante a realização das Provas Objetiva e de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões,
em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e Opção de
Cargo/Área/Especialidade.
18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos
Comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento
incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início
das provas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio, que não o autorizado;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, códigos,
manuais, notas ou impressos não permitidos ou similares;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, agenda eletrônica,
walkman, receptor, gravador, pager, telefone celular, notebook, palmtop, gravador, smartphones, relógio digital
ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver integralmente o material recebido;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “g” e “h”
deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 20 deste Capítulo.
20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares,
equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “g” e “h” do item 19, deverão ser lacrados, antes do
início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas
exclusivamente para tal fim.
20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco
plástico, antes de serem lacrados.
20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de
prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de
realização das provas.
22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
24. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de prova.
25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos
Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento
do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos
Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s)
prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para todos os Cargos/Área/Especialidade, as Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos
Específicos e Português) serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas
submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas, por Cargo/Área/Especialidade e
Pólo de Classificação.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio
padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação
aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na
avaliação das provas do Concurso,
a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso calcula-se a
diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova
( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado
por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
Fórmula utilizada: × 10 + 50
s
A _
=
X
NP
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos dos candidatos
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de
cada candidato.
5. Para os Cargos: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista
Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área
Administrativa, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de
caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos,
na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 180
(cento e oitenta).
6. Para os Cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, as provas de Português e
Conhecimentos Específicos serão de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o
candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Português e de Conhecimentos
Específicos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
8. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário constarão somente
os candidatos habilitados.
IX. DA PROVA DE REDAÇAO
1. Para os Cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Analista
Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Administrativa e Técnico Judiciário – Área
Administrativa, a Prova de Redação será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e período das Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e somente será corrigida a dos candidatos
habilitados nas Provas Objetivas, de acordo com o Capítulo VIII do presente Edital.
2. Na Prova de Redação será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a
Redação.
3. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
3.1 Conteúdo – até 30 (trinta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou
diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na
prova.
3.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
3.3 Expressão – até 40 (quarenta) pontos:
Esta avaliação, em consonância com a concepção citada, não será feita de modo estanque ou
mecânico, mas, sim, de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda
dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no
desenvolvimento do texto.
A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio de norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações
e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e
nominal; emprego dos pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais;
grafia e acentuação.
3.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de
Redação deste Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes
ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008,
em decorrência do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que
estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
4. Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas
ou em versos);
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.
5. Na Prova de Redação a folha para rascunho, no Caderno de Provas, será de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.
6. Na Prova de Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo
de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
7. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8. O candidato não habilitado na prova de Redação será excluído do Concurso.
9. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário constarão apenas os
candidatos habilitados.
X. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área
Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, será igual ao total de pontos obtido nas provas
objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação,
obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Português e de Conhecimentos
Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
3. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista
Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área
Administrativa, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência
sucessivamente, o candidato que:
3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo
considerada, para esse fim, a última data de realização das provas;
3.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
3.3 obtiver maior nota na Prova de Redação;
3.4 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
3.5 persistindo o empate, o que tiver maior idade.
4. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, na hipótese de igualdade
de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei
no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim a última data de realização das provas;
4.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.3 persistindo o empate, o que tiver maior idade.
5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário duas listagens de candidatos
habilitados no Concurso Público por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação, em ordem
classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra
somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas Objetiva e de Redação;
e) à vista da prova de Redação.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO – TRT 15ª Região – Av. Prof. Francisco
Morato, nº 1565 – Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada, para tanto, a data da
postagem.
4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados
ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a
seguir:
Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Nome: _______________________________________________________________________
N.º do Documento de Identidade: ________________________________________________
N.º de Inscrição: _______________________________________________________________
Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação: __________________________________
Nº do Caderno: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”
Nº da Questão : __________________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: _____/______/_______
Assinatura: __________________________________________________________________
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja
o especificado neste Edital.
7. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1
do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.
7.1 A vista da Prova de Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas,
www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - Poder Judiciário.
7.2 As instruções para a vista da Prova de Redação serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos
Chagas.
8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. A banca examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
14. Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão indeferidos.
15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos pelo site www.concursosfcc.com.br, da
Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos Cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas.
1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme
opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Pólo.
2. O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para
qualquer um dos municípios que integram o Pólo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital.
2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, que necessariamente não está
obrigada a repor vacâncias por aposentadorias, falecimentos ou exonerações na mesma cidade ou no
mesmo Pólo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 1 deste Capítulo.
2.2 Para quaisquer Cargos/Área/Especialidade, a aprovação no Concurso implica mera expectativa de direito à
nomeação, conforme jurisprudência existente nos Tribunais.
2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Pólo de Classificação,
poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão da Justiça Federal, mediante solicitação externa,
consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e observação ao que preceitua o Tribunal
de Contas da União sobre o assunto.
2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em Secretarias e Serviços
da 1ª Instância desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa
para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais
carente de pessoal.
3. Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas
na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos
Cargos/Área/Especialidade a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do
novo órgão tenha sido desmembrada.
4. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado desistente e excluído do
Concurso.
XIII. DO EXAME MÉDICO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
1. Somente serão nomeados os candidatos, advindos de Listas Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeção de
saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
1.1 Em caso de reprovação, a inspeção de saúde deve fundamentar ao candidato os motivos da inaptidão.
2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário
agendados pelo Tribunal e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará a sua
eliminação do Concurso.
3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido na inspeção de saúde, salvo se
fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, ocasião em que
a Presidência do Tribunal decidirá sobre a divergência.
3.1 O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado.
XIV. DA POSSE
1. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo - Poder Judiciário.
2. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado para todos os Cargos/Área/Especialidade:
a) comprovação da idade mínima de 18 anos;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) prova de quitação com as obrigações militares;
d) comprovação da escolaridade nos seguintes termos:
I. diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de
colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que
reconheça a condição do nível universitário;
II. diploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo
Ministério da Educação, ou certificado de conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de
finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de escolaridade
média.
e) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu
parágrafo único da Lei n.º 8.112/90;
f) declaração de bens na forma da Lei n.º 8.730/93;
g) declaração de acumulação de Cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme
disposto no Capítulo XIII;
i) Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos,
da Justiça Federal e Estadual e expedida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias;
j) Certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos
últimos cinco anos e expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias;
k) outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
4. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1
(uma) foto 3 x 4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do
candidato e procederá a autenticação digital no cartão.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os
atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a
responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais
publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário, no
site www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e até a homologação do Concurso, no
site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos
de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com
duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de
ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
9. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o
número de vagas existentes.
10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, disponibilizados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, até a
homologação do Concurso, e afixados no quadro de avisos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região –
Setor de Concursos – Rua Dr. Quirino, 1080 – 3º andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das
12:00 às 18:00 horas.
11. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário apenas os resultados dos candidatos
que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo X deste Edital.
12. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do
CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas,
após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário.
13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do
Concurso Público, a qualquer tempo.
14. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do
Concurso Público.
15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou
nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas, conforme item 12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação
do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário.
16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário, disponibilizado nos sites
www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação
Carlos Chagas, e afixados no quadro de avisos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Setor de
Concursos – Rua Dr. Quirino, 1080 – 3º andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às
18:00 horas.
17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes da
Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
b) após a aplicação das provas e até a homologação dos resultados, encaminhar via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.
Atualização Cadastro – TRT 15ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565 – Jardim Guedala – São
Paulo/SP – CEP 05513-900);
c) Após a homologação dos resultados, comparecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com
sede na Rua Dr. Quirino, 1080 – 3º andar, Campinas - SP.
18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
19. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de
impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens
onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a
Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do
caderno.
23. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam
oficialmente divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
24. A nenhum servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é permitido, utilizando equipamento e
horário de trabalho, executar procedimento de inscrição para terceiros.
25. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter
irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada
um couber.
Campinas, 01 de abril de 2009.
(a) Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
ANEXO I
PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, CIDADES DE
LOTAÇÃO/INSCRIÇÃO, CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE E CÓDIGO DE OPÇÃO DE CARGO
Pólo de Classificação/
Cidade de Realização das
Provas
Cidades de Lotação/Inscrição Cargo/Área/Especialidade Código
de Opção
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A01
Analista Judiciário – Área
Judiciária ARAÇATUBA B01
Andradina, Araçatuba, Barretos,
Birigui, Catanduva, Fernandópolis,
Itápolis, Jales, José Bonifácio, Lins,
Olímpia, Penápolis, São José do Rio
Preto, Tanabi, Votuporanga. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T01
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A02
Analista Judiciário – Área
Judiciária B02 BAURU
Adamantina, Assis, Avaré, Bauru,
Botucatu, Dracena, Garça, Jaú,
Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos,
Pederneiras, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia,
Santa Cruz do Rio Pardo, Teodoro
Sampaio, Tupã. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T02
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A03
Analista Judiciário – Área
Judiciária B03
Analista Judiciário – Área Apoio
Especializado – Especialidade
Medicina
C03
Analista Judiciário – Área
Administrativa D03
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Tecnologia da
Informação
E03
CAMPINAS
Campinas, Hortolândia, Paulínia,
Sumaré.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa T03
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A04
Analista Judiciário – Área
Judiciária B04 JUNDIAÍ
Amparo, Atibaia, Bragança Paulista,
Campo Limpo Paulista, Itatiba,
Jundiaí.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa T04
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A05
Analista Judiciário – Área
Judiciária B05 PIRACICABA
Americana, Araras, Capivari, Itapira,
Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Pedreira, Piracicaba, Rio
Claro, Santa Bárbara D’Oeste, São
João da Boa Vista. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T05
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A06
Analista Judiciário – Área
Judiciária
B06
RIBEIRÃO PRETO
Américo Brasiliense, Araraquara,
Batatais, Bebedouro, Cajuru,
Cravinhos, Franca, Ituverava,
Jaboticabal, Matão, Mococa,
Orlândia, Pirassununga, Porto
Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos,
São Joaquim da Barra, São José do
Rio Pardo, Sertãozinho,
Taquaritinga.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa
T06
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A07
Analista Judiciário – Área
Judiciária B07
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba,
Cruzeiro, Guaratinguetá,
Jacareí, Lorena,
Pindamonhangaba, São José dos
Campos, São Sebastião, Taubaté,
Ubatuba. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T07
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A08
Analista Judiciário – Área
Judiciária SOROCABA B08
Capão Bonito, Indaiatuba, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu,
Piedade, Registro, Salto, São Roque,
Sorocaba, Tatuí, Tietê.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa T08
ANEXO II
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO BANCO SANTANDER
Ag. ADAMANTINA – Rua Dep. Salles Filho, 231 – Centro
Ag. AMERICANA – Rua Sete de Setembro, 500 – Centro
Ag. AMÉRICO BRASILIENSE – Av. Joaquim A. da Costa, 275 – Centro
Ag. AMPARO – Praça Mons. João Baptista Lisboa, 100 – Centro
Ag. ANDRADINA – Rua Paes Leme, 1081 – Centro
Ag. APARECIDA – Av. Barão do Rio Branco, 60 – Centro
Ag. ARAÇATUBA – Rua Olavo Bilac, 44 – Centro
Ag. ARARAQUARA – Rua São Bento, 1091 – Centro
Ag. ARARAS – Praça Barão de Araras, 361 – Centro
Ag. ASSIS – Av. Rui Barbosa, 151 – Centro
Ag. ATIBAIA – Rua Thome Franco, 23 – Centro
Ag. AVARÉ – Rua Rio Grande do Sul, 1473 – Centro
Ag. BARRETOS – Rua Vinte, 665 – Centro
Ag. BATATAIS – Praça Cônego Joaquim Alves, 80 – Centro
Ag. BAURU – Rua Rio Branco, 6 56 – Centro
Ag. BEBEDOURO – Rua São João, 462 – Centro
Ag. BIRIGUI – Praça Dr. Gama, 88 – Centro
Ag. BOTUCATU – Rua Amando de Barros, 717 – Centro
Ag. BRAGANÇA PAULISTA – Praça Raul Leme, 265 – Centro
Ag. CAÇAPAVA – Rua Cap. João Ramos, 120 – Centro
Ag. CAJURU – Rua Sampaio Moreira, 1000 – Centro
Ag. CAMPINAS – Av. Francisco Glicério, 892 – Centro
Ag. CAPÃO BONITO – Praça Rui Barbosa, 257 – Centro
Ag. CAPIVARI – Praça Cesário Mota, 300 – Centro
Ag. CARAGUATATUBA – Praça Dr. Candido Motta, 196 – Centro
Ag. CATANDUVA – Rua Brasil, 363 – Centro
Ag. CRAVINHOS – Rua XV de Novembro, 239 – Centro
Ag. CRUZEIRO – Av. Major Novaes, 277 – Centro
Ag. DRACENA – Praça Arthur Pagnozzi, 59 – Centro
Ag. FERNANDÓPOLIS – Rua Rio de Janeiro, 2210 – Centro
Ag. FRANCA – Rua Monsenhor Rosa, 1659 – Centro
Ag. GARÇA – Rua Carlos Ferrari, 220 – Centro
Ag. GUARATINGUETÁ – Rua Pedro Marcondes, 102 – Centro
Ag. HORTOLÂNDIA – Rua Luiz Camilo de Camargo, 562 – Lot. Rem.
Campineiro
Ag. INDAIATUBA – Praça Prudente de Moraes, 81 – Centro
Ag. ITANHAÉM – Av. Rui Barbosa, 67 – Centro
Ag. ITAPETININGA – Rua Dr. Julio Prestes, 732 – Centro
Ag. ITAPEVA – Praça Anchieta, 103 – Centro
Ag. ITAPIRA – Rua Comendador João Cintra, 301 – Centro
Ag. ITÁPOLIS – Av. Pres. Valentim Gentil, 636 – Centro
Ag. ITARARÉ – Rua XV de Novembro, 525 – Centro
Ag. ITATIBA – Rua Francisco Glicério, 395 – Centro
Ag. ITU – Rua Floriano Peixoto, 996 – Centro
Ag. ITUVERAVA – Av. Dr. Soares de Oliveira, 57 – Centro
Ag. JABOTICABAL – Praça Nove de Julho, 145 – Centro
Ag. JACAREÍ – Praça Raul Chaves, 56 – Centro
Ag. JALES – Rua Oito, 2615 – Centro
Ag. JAÚ – Rua Lourenço Prado, 415 – Centro
Ag. JOSÉ BONIFÁCIO – Av. Nove de Julho, 909 – Centro
Ag. JUNDIAÍ – Rua Barão de Jundiaí, 884 – Centro
Ag. LEME – Av. Vinte Nove de Agosto, 436 – Centro
Ag. LENÇÓIS PAULISTA – Rua XV de Novembro, 525 – Centro
Ag. LIMEIRA – Praça Dr. Luciano Esteves, 100 – Centro
Ag. LINS – Rua Olavo Bilac, 514 – Centro
Ag. LORENA – Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, 112 – Centro
Ag. MARÍLIA – Av. Sampaio Vidal, 871 – Centro
Ag. MATÃO – Rua Rui Barbosa, 905 – Centro
Ag. MOCOCA – Pça. Major José Pedro, 17 – Centro
Ag. MOGI GUAÇU – Rua Treze de Maio, 14 – Centro
Ag. MOGI MIRIM – Rua Sen. José Bonifácio, 8 – Centro
Ag. OLÍMPIA – Rua Nove de Julho, 999 – Centro
Ag. ORLÂNDIA – Av. Três, 548 – Centro
Ag. OURINHOS – Praça Mello Peixoto, 177 – Centro
Ag. PAULÍNIA – Av. José Paulino, 970 – Centro
Ag. PEDERNEIRAS – Rua Siqueira Campos, 137 – Centro
Ag. PEDREIRA – Rua Quinze de Novembro, 843 – Centro
Ag. PENÁPOLIS – Av. Luiz Osório, 595 – Centro
Ag. PIEDADE – Rua Araújo Leite, 172 – Centro
Ag. PINDAMONHANGABA – Av. Cel. Fernando Prestes, 368 – Centro
Ag. PIRACICABA – Rua Moraes Barros, 848 – Centro
Ag. PIRASSUNUNGA – Rua Duque de Caxias, 1647 – Centro
Ag. PORTO FERREIRA – Rua São Sebastião, 335 – Centro
Ag. PRESIDENTE PRUDENTE – Rua Ten. Nicolau Maffei, 258 – Centro
Ag. PRESIDENTE VENCESLAU – Rua Newton Prado, 85 – Centro
Ag. RANCHARIA – Av. Pedro de Toledo, 360 – Centro
Ag. REGISTRO – Av. Pref. Jonas B. Leite, 422 – Centro
Ag. RIBEIRÃO PRETO – Rua Amador Bueno, 605 – Centro
Ag. RIO CLARO – Av. Três, 253 – Centro
Ag. SALTO – Rua Nove de Julho, 116 120 – Centro
Ag. SANTA BÁRBARA D’OESTE – Rua D. Margarida, 533 – Centro
Ag. SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Av. Tiradentes, 265 – Centro
Ag. SÃO CARLOS – Rua Episcopal, 1491 – Centro
Ag. SÃO JOAQUIM DA BARRA – Rua Marechal Deodoro, 205 – Centro
Ag. SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Praça Gov. Armando Salles, 160 – Centro
Ag. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – Praça XV de Novembro, 37 – Centro
Ag. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Rua Del Pinto de Toledo, 3032 – Centro
Ag. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Praça Afonso Pena, 280 – Centro
Ag. SÃO ROQUE – Rua Mons. Silvestri Murari, 7 – Centro
Ag. SÃO SEBASTIÃO – Av. Guarda Mor Lobo Viana, 269 – Centro
Ag. SERTÃOZINHO – Rua Barão do Rio Branco, 957 – Centro
Ag. SOROCABA – Rua Quinze de Novembro, 228 246 – Centro
Ag. SUMARÉ – Rua Dom Barreto, 800 – Centro
Ag. TANABI – Rua Cel. Militão, 510 – Centro
Ag. TAQUARITINGA – Rua Prudente de Moraes, 426 – Centro
Ag. TATUÍ – Rua XI de Agosto, 232 – Centro
Ag. TAUBATÉ – Rua Visc. do Rio Branco, 337 – Centro
Ag. TEODORO SAMPAIO – Av. Manoel Guirado Siqueira, 902 Qd 38 Lot 15
– Centro
Ag. TIETÊ – Praça Elias Garcia, 42 – Centro
Ag. TUPÃ – Av. Tamoios, 753 – Centro
Ag. UBATUBA – Rua Hans Staden, 418 – Centro
Ag. VARZEA PAULISTA – Rua Fernão Dias Paes Leme, 987 – Centro
Ag. VOTUPORANGA – Rua Amazonas, 3357 – Patrimônio Novo
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
(Conforme Ato nº 193/2008-CSJT.GP.SE.ASGP)
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar
penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e
apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Judiciária
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e
pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de
parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir,
atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo;
redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Administrativa
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e
financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e
pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos
pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e
divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir
expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e
descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à
utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e
testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e
treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como
definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos
sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para
subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes
informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas
domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em
casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde;
homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas;
atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de
estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento
médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir
expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à
atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos;
atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas;
redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS;
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA; ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA;
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de
texto. Significação literal e contextual de vocábulos.
MATEMÁTICA
Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e
potenciação); múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; frações ordinárias e decimais;
números decimais (operações e propriedades); expressões numéricas; equações de primeiro grau. Sistemas de medidas:
medida de tempo; sistema métrico decimal. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes
proporcionais; regra de três, simples e composta. Porcentagem; juros simples (juro, capital, tempo, taxa e montante).
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA;
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de
texto. Significação literal e contextual de vocábulos.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle,
formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos
e modalidades. Do processo administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
(Lei n.º 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da
Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das
Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das
Penalidades. Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).
Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade.
Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis.
Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo;
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal
Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade
Social.
Direito Civil
Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao
Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito
privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Ato Nulo e Ato Anulável.
Prescrição e Decadência. Dos contratos em geral. Do Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição.
Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do
direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do
Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da
Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação
em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos
sindicalizados. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das
Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços
Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Fontes. Organização da Justiça do Trabalho:
Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Competência da Justiça do Trabalho: em razão
da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência. Ministério Público do Trabalho: órgãos e
atribuições, atuação. Dos Atos, Termos, Prazos e Nulidades Processuais. Das Partes e dos Procuradores. Das Exceções,
Dos Dissídios Individuais: postulação, resposta do reclamado, provas, audiências; sentença e coisa julgada. Comissões
de Conciliação Prévia. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos Recursos: pressupostos recursais, efeitos. Recurso
ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Da Execução
trabalhista: conceito, execução provisória e execução definitiva. Execução de quantia certa contra devedor solvente.
Execução de títulos extrajudiciais. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. Embargos à Execução.
Embargos de Terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Dos Dissídios Coletivos: conceito, classificação, poder
normativo, partes e iniciativa, competência. Sentença normativa: efeitos e vigência, ação de cumprimento.
Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar e antecipação de tutela.
Direito Processual Civil
Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Atos Processuais: Da
Forma. Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades.
Da Distribuição e do Registro. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da
Petição Inicial. Da Resposta do Réu. Da Contestação. Do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da
Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo de Execução. Do processo cautelar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle,
formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos
e modalidades. Do processo administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
(Lei n.º 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da
Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das
Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das
Penalidades. Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).
Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade
Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis.
Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo;
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal
Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade
Social.
Direito Civil
Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao
Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito
privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Ato Nulo e Ato Anulável.
Prescrição e Decadência. Dos contratos em geral. Do Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição.
Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do
direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do
Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da
Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação
em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos
sindicalizados. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das
Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços
Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Fontes. Organização da Justiça do Trabalho: Composição,
funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas,
funcional e do lugar. Conflitos de Competência. Ministério Público do Trabalho: órgãos e atribuições, atuação. Dos Atos,
Termos, Prazos e Nulidades Processuais. Das Partes e dos Procuradores. Das Exceções, Dos Dissídios Individuais: postulação,
resposta do reclamado, provas, audiências; sentença e coisa julgada. Comissões de Conciliação Prévia. Do Procedimento
Sumaríssimo. Dos Recursos: pressupostos recursais, efeitos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e
embargos de declaração. Recurso adesivo. Da Execução trabalhista: conceito, execução provisória e execução definitiva.
Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Liquidação da Sentença. Mandado de
Citação. Penhora. Embargos à Execução. Embargos de Terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Dos Dissídios Coletivos:
conceito, classificação, poder normativo, partes e iniciativa, competência. Sentença normativa: efeitos e vigência, ação de
cumprimento. Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar e antecipação de tutela.
Direito Processual Civil
Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Atos Processuais: Da Forma.
Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades. Da
Distribuição e do Registro. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da Petição
Inicial. Da Resposta do Réu. Da Contestação. Do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da Audiência. Da
Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo de Execução. Do processo cautelar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entidades da administração pública
indireta e terceiro setor. Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e
inexecução. Licitação: princípio, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº
8.666/93 e suas alterações). Pregão (Lei nº 10.520/2002). Pregão Eletrônico (Decreto nº 5.450/2005). Do processo
administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90 e as
alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público.
Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do
Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.º 8.429/92
(improbidade administrativa).
Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais.
Da Nacionalidade. Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos
Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso
Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário:
Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à
Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade Social.
Direito Civil
Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Das Pessoas:
Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos
Fatos Jurídicos: do negócio jurídico; dos atos jurídicos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência. Ato Nulo e Ato
Anulável. Do Direito das Obrigações: modalidades; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das
obrigações. Responsabilidade Civil.
Direito Processual Civil
Código de Processo Civil: Noções da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: da capacidade processual.
Do Juiz. Dos Atos Processuais: da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento Ordinário:
petição Inicial; Resposta do Réu: contestação; do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da
Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo nos Tribunais: Da Ação Rescisória. Dos
Recursos: disposições gerais. Do Processo de Execução: da execução em geral.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de
Empregado e Empregador. Prescrição (art. 11). Da carteira de trabalho e previdência social: das anotações; das
reclamações por falta ou recusa de anotação. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso;
Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das
férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de
Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da
Organização Sindical: Da associação em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos
exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados. Das convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de
Conciliação Prévia. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(Lei n.º 8.036/90). Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das Varas. Juízes
Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da
Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo
Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Atos, Termos e Prazos Processuais;
Da Distribuição; Das Partes e dos Procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Das Audiências; Das Provas. Dos
Dissídios Individuais. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos dissídios coletivos. Da Execução. Do Mandado e da
Penhora. Dos embargos à execução e da sua impugnação. Dos Recursos.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção de doenças: Cardiovasculares:
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta,
insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares: insuficiência respiratória
aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumopatia, tuberculose,
tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica,
colecistopatias. Diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças
intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/básico, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas
e do Sistema Endócrino: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da
adrenal; Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras,
distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas: osteoartrose, doença
reumatóide, artrite reumatóide juvenil, gota, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: como, cefaleias,
epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola,
poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS,
doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias,
doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; Dermatológicas: escabiose, pediculose,
dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; Imunológicas: doença do soro,
edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico,
leucorreias, câncer de mama. Intercorrentes no ciclo gravídico.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Lógica de programação: Algoritmos, Estruturas de Controle, Estrutura de dados; Sistemas Operacionais Windows XP e
Windows Vista: conceitos, instalação, configurações, compartilhamento de recursos, modos de utilização; Sistema
Operacional Linux Red Hat ou SuSE: conceitos, GNU, arquitetura, componentes, instalação, configurações, permissões
de acesso, servidores, gerenciamento de recursos e serviços, comandos; Redes de Computadores: conceitos de
comunicação de dados, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede, tipos de rede, arquiteturas,
protocolos, sistemas operacionais de rede, conceitos de Internet e Intranet; Programação orientada a objetos: conceitos
fundamentais, princípios de concepção, padrões; Ambientes e linguagens de programação: Java, Framework JCompany,
Tomcat, Jboss, linguagens de consulta SQL e PL/SQL; Análise de projeto de sistemas orientados a objetos:
linguagem de modelagem UML; Bancos de Dados: modelo relacional, modelo entidade-relacionamento, arquitetura
cliente-servidor, arquitetura OLAP, SGBD, banco de dados distribuídos; Segurança da Informação: conceitos, políticas,
normas nacionais e internacionais, controles de acesso, tipos de ataques, mecanismos e ferramentas de segurança,
criptografia, certificação digital; Engenharia de Software: metodologias, técnicas, ferramentas, padrões; Banco de
Dados Oracle 10g; Qualidade de Software; Gerenciamento de Projetos: modelo PMI; Frameworks ITIL e COBIT;
Inglês Técnico.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Administração
Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: das
atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do
Poder Judiciário: Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções
Essenciais à Justiça: Do Ministério Público.
Noções de Direito Administrativo
Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação, revogação e extinção.
Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação:
obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº 8.666/93 e suas alterações). Pregão
(Lei nº 10.520/2002). Pregão Eletrônico (Decreto nº 5.450/2005). Do processo administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e
outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e
da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das
Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).
Noções de Direito Civil
Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: disposições gerais. Prescrição e Decadência. Responsabilidade Civil.
Noções de Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de
Empregado e Empregador. Prescrição. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso. Do
trabalho noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração, da concessão e da época das férias; das férias
coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho:
Disposições Gerais. Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização
Sindical: Da Associação em Sindicato. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais;
Composição; Jurisdição e Competência das Varas; Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do
Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Noções de Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo
Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Atos, Termos e Prazos Processuais;
Da Distribuição; Das partes e dos procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Das Audiências; Das Provas. Dos
Dissídios Individuais. Do Procedimento Sumaríssimo. Da Execução. Dos Recursos.
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Declaro para fins de isenção da inscrição no Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que a
composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:
RENDA FAMILIAR (membros da família residentes sob o mesmo teto)
NOME COMPLETO
GRAU DE PARENTESCO
DATA DE NASCIMENTO
REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$
Nº DO CPF
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à
verdade.
_____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CRONOGRAMA
DATAS EVENTOS
11/05/2009 Abertura das Inscrições.
Encerramento das Inscrições via Internet às 14h00.
29/05/2009
Encerramento das Inscrições nas Agências do SANTANDER (expediente bancário).
12/07/2009
19/07/2009
Datas previstas para aplicação das Provas Objetiva e Redação.
06/04/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo
em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a
serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva
de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal,
o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas
deste Edital.
2. Os candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
da União (Lei nº 8.112/90, com as modificações da legislação posterior).
3. A jornada de trabalho dos Cargos/Áreas/Especialidade em Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo
para os Cargos/Áreas/Especialidade com jornadas especiais definidas em leis específicas.
4. O Pólo de Classificação/Cidade de Realização das Provas, as Cidades de Lotação/Inscrição, o
Cargo/Área/Especialidade e o Código de Opção de Cargo, constam do Anexo I deste Edital.
5. As agências credenciadas do Banco Santander para recebimento das inscrições do respectivo Concurso, constam
do Anexo II deste Edital.
6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo III deste Edital.
7. O conteúdo programático consta do Anexo IV deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a Escolaridade/Pré-Requisitos para posse, os Vencimentos Mensais, os Valores
de Inscrição e o Número de Vagas são os estabelecidos a seguir:
Ensino Superior Completo
Inscrição: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos)
ANALISTA JUDICIÁRIO
CARGOS/ÁREAS/ESPECIALID
ADES
ESCOLARIDADE / PRÉ-
REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da
posse)
VENCIMENTO
S MENSAIS
(ref. janeiro/2009)
Nº DE
VAGAS
Nº DE VAGAS
RESERVADAS
A
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
****
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA –
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO
DE MANDADOS
Curso superior completo em
Direito, nos termos da alínea “d”
do item 2 do Capítulo XIV deste
Edital.
R$ 8.140,08*
4 +
Cadastro
Reserva
1
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA JUDICIÁRIA
Curso superior completo em
Direito, nos termos da alínea “d”
do item 2 do Capítulo XIV deste
Edital.
R$ 6.611,39**
1 +
Cadastro
Reserva
–
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA ADMINISTRATIVA
Curso superior completo, nos
termos da alínea “d” do item 2 do
Capítulo XIV deste Edital.
R$ 6.611,39**
Cadastro
Reserva
***
–
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
– ESPECIALIDADE MEDICINA
Curso superior completo em
Medicina, registro no Conselho
Regional de Medicina, nos termos
da alínea “d” do item 2 do
Capítulo XIV deste Edital.
R$ 6.611,39**
Cadastro
Reserva
***
–
ANALISTA JUDICIÁRIO –
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
– ESPECIALIDADE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Curso de ensino superior na área
de informática ou qualquer curso
de ensino superior, nos termos da
alínea “d” do item 2 do Capítulo
XIV deste Edital, acrescido de
curso de pós-graduação em
informática.
R$ 6.611,39**
1 +
Cadastro
Reserva***
–
* Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual e GAE (nos termos do art. 16, da Lei 11.416/2006);
** Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual;
*** Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas;
**** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e
alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do
Concurso.
Ensino Médio Completo (antigo 2º grau)
Inscrição R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
CARGO/ÁREA
ESCOLARIDADE / PRÉ-
REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da
posse)
VENCIMENTO
S
MENSAIS
(ref. janeiro/2009)
Nº DE
VAGAS
Nº DE VAGAS
RESERVADAS
A
PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA
**
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA
ADMINISTRATIVA
Ensino médio completo, nos
termos da alínea “d” do item 2 do
Capítulo XIV deste Edital.
R$ 4.052,96*
5 +
Cadastro
Reserva
1
* Vencimento, GAJ, Vantagem Pecuniária Individual;
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e
alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do
Concurso.
III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes
exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da
Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo
137 da Lei nº 8.112/90;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os
documentos constantes do item 2 do Capítulo XIV deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, conforme artigo 14, parágrafo único
da Lei nº 8.112/90.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito
à investidura no Cargo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
1.2 As datas previstas para a realização das provas e respectivos períodos de aplicação constam do item 1, do
Capítulo VII deste Edital.
1.3 A cidade de inscrição NÃO está vinculada ao Pólo de Classificação/Cidade de Lotação, podendo o
candidato inscrever-se em qualquer uma das cidades de inscrição constantes do Anexo I deste Edital,
independentemente da Opção de Cargo/Área/Especialidade.
1.3.1 Por não existir agências do Santander na cidade de Campo Limpo Paulista, os candidatos
poderão inscrever-se na cidade de Várzea Paulista.
1.4. Os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado –
Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação serão providos apenas na Cidade de Campinas.
1.5 A formação de cadastro reserva destina-se ao provimento de cargos que vagarem ou forem criados durante a
vigência do concurso nos Pólos de Opção dos candidatos.
2. As inscrições ao Concurso serão realizadas pela Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 9
horas do dia 11/05/2009 às 14 horas do dia 29/05/2009, observado o horário de Brasília, e nas agências
credenciadas do Santander, relacionadas no Anexo II deste Edital, no período de 11/05/2009 a 29/05/2009, em seus
respectivos horários de expediente.
3. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Santander, o candidato deverá, no período das inscrições:
3.1 Comparecer a uma das agências bancárias do Santander relacionadas no Anexo II deste Edital e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de
Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o
requerimento constante do seu verso;
c) estar munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, a exemplo, das Carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/1997);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso, ao Banco
Santander;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços:
- Ensino Superior Completo – Analista Judiciário (todas as Áreas/Especialidades): R$
67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).
- Ensino Médio Completo - Técnico Judiciário – Área Administrativa R$ 52,20
(cinquenta e dois reais e vinte centavos).
3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do Santander relativas à inscrição.
3.3 A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ficará retida na agência do Santander. O
candidato receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição – via do candidato.
3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os
pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva
compensação.
3.4.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á
automaticamente sem efeito a inscrição.
3.5 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do Santander, mediante entrega do original do
instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e
apresentação da identidade do procurador.
3.5.1 Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
3.5.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.6 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando
o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento do respectivo documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br no
período de 9 horas do dia 11/05/2009 às 14 horas do dia 29/05/2009, observado o horário de Brasília, e, por
meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a
seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os
dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço
eletrônico, até o dia 29/05/2009, no valor correspondente à Opção de Cargo/Área/Especialidade,
conforme estabelecido no item 3.1, alínea “e” deste Capítulo.
4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por
boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser
impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.4 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5 A partir de 05/06/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas,
se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em
caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9
às 17 horas (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de
que possa regularizar a pendência por ele verificada.
5. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data
de encerramento das inscrições (29/05/2009).
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão
comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda
familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário
mínimo mensal.
8.1 Considerar-se-á renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família
e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
8.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato,
conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
8.3 Não serão aceitas cópias da Declaração de Renda Familiar, referida no item anterior, ainda que
autenticadas.
8.4 Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:
a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato
de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;
b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;
c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de
prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços e de
recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e
da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do
último contrato de trabalho;
d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade
como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe
permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e
anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com
correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua
publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea “d” deste item;
f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela
Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) –
páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da
primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do
último contrato de trabalho;
g) estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de
saída da anotação do último contrato de trabalho;
8.4.1 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo
constante do Anexo V), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante
de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo) e
do documento de identidade como os citados no subitem 3.1 do Capítulo IV deste Edital e
os comprovantes de renda de todos os membros da família, conforme especificado no
subitem 8.4 deste Capítulo.
9. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 8 somente serão realizadas via Internet, no site da
Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, no período de 9 horas do dia 13/04/2009 às 14 horas do
dia 17/04/2009, observado o horário de Brasília.
10. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br durante o período indicado no item 9 deste Capítulo e, por meio dos links referentes
ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
10.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
10.2 Imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.
10.3 Encaminhar, no período de 13/04/2009 a 17/04/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Isenção de Pagamento/TRT
15ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900)
os documentos indicados a seguir:
10.3.1 Os documentos constantes no item 8 e subitens deste Capítulo.
10.3.2 Comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento (disponibilizado ao
candidato ao término do pedido de isenção via Internet).
11. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
12. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via
Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
13. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
14. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.
15. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação.
16. Não serão aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
17. Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.
18. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não
seu pedido.
19. Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicará no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Judiciário, e será disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da
Fundação Carlos Chagas, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.
20. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
d) fraudar e/ou falsificar documento;
e) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.4 deste Capítulo;
f) não observar o período de postagem dos documentos.
21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar
sua inscrição via Internet, conforme estabelecido nos itens 2, 3 e 4 deste Capítulo.
22. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente
para este Concurso Público e não serão devolvidos.
23. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário
Eletrônico de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e
a Cidade de Realização da Prova para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste
Edital e da barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.
23.1 Ao realizar a escolha pelo Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e
Cidade de Realização da Prova o candidato estará concordando prévia e expressamente com a
nomeação para uma das cidades integrantes daquele Pólo.
23.2 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via
Internet o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de
Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.
24. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação
das provas conforme Capítulo VII, item 1 deste Edital, uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por
data/período de aplicação das provas.
24.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá confirmada
apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última
inscrição efetivada, todas serão canceladas.
25. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas ou mais inscrições, deverá observar atentamente as
opções de cargos de acordo com as cidades e datas de realização das provas.
25.1 O candidato que efetuar duas ou mais inscrições e na coincidência de dias e/ou horários de aplicação
das provas, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo a outra cancelada. Não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
26. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma Opção de
Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e Cidade de Realização da Prova, deverá observar o
estabelecido nos itens 23, 24 e 25 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com
Isenção de Pagamento via Internet para cada opção e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com
isenção de pagamento de cada opção desejada.
27. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo
de Classificação e Cidade de Realização da Prova, bem como não haverá devolução da importância paga em
hipótese alguma.
28. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição/Formulário
Eletrônico de Inscrição via Internet.
28.1 As informações prestadas na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à Fundação Carlos Chagas o
direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
29. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por
solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
30. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
31. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
33. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com
viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
34. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
35. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá
solicitá-la até o término das inscrições (29/05/2009), por meio de solicitação enviada via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRT
15ªR – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
35.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova,
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial
solicitado.
35.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter
a condição atendida.
35.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
36. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para
tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências
necessárias.
36.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua
solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRT 15ª Região – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
36.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
36.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
36.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala
de prova, acompanhada de uma fiscal.
36.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou
de amizade com a candidata.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, bem como na forma do Decreto Federal
nº 3.298/99, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que
vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, para todos os Cargos.
2.1 Havendo duas ou mais vagas disponíveis para determinado Cargo na data de homologação do Concurso,
um candidato portador de deficiência será nomeado imediatamente.
2.2 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2
deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória do respectivo Pólo.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas situações mencionadas no artigo 4º
do Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04.
4. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto
no art. 20 da Lei nº 8.112/90, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal n.º 3.298/99.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º
3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no
referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição
e/ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas – A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.:
Laudo Médico – Concurso TRT 15ª Região – Av. Professor Francisco Morato, n.º 1565, Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir:
a) laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF e Opção de Cargo/Área/Especialidade;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste
item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile
ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do
envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até
o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência.
6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão
levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.
6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas
nesse sistema.
6.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28.
Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos
mencionados no:
6.3.1 Item 6 – alínea “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
6.3.2 Item 6 – alínea “b” – Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a
leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
6.3.3 Item 6 – alínea “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o
motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas
reservadas a portadores de deficiência.
8.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de
Inscrição via Internet, de que trata o item 8, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado
como resposta “SIM”.
8.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo
não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
10. O candidato portador de deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o Capítulo X deste Edital, além
de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação, terá seu nome constante
da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação.
10.1 Havendo duas ou mais vagas disponíveis para determinado Cargo na data de homologação do Concurso,
um candidato portador de deficiência será nomeado imediatamente.
10.2 Cumprido o subitem acima, uma Lista Especial de Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação será
utilizada para nomeação, depois de 19 (dezenove) nomeações pela Lista Geral de um mesmo
Cargo/Área/Especialidade.
10.3 O candidato portador de deficiência que for nomeado em razão de sua classificação na listagem geral, será
excluído da listagem exclusiva.
10.4 Na hipótese de o candidato portador de deficiência não tomar posse no prazo estabelecido, e tratando-se de
vaga reservada, será convocado o próximo classificado da listagem exclusiva.
11. Se no Pólo onde surgir vaga não houver candidato em Lista Especial, será atendida a nomeação pela Lista Geral,
observada a ordem classificatória.
11.1 Provida aquela vaga, a próxima que surgir em qualquer outro Pólo do Concurso será destinada ao candidato
portador de deficiência melhor classificado naquele Pólo.
11.2 Os procedimentos descritos neste item serão repetidos quantas vezes se fizer necessário, sem prejuízo da
ordem de vagas reservadas na forma do item 2 do Capítulo V deste Edital.
12. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento
de identidade original, submeter-se a exame clínico realizado na Diretoria de Saúde do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, que confirmará de modo definitivo, se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º
e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da
deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da
referida norma, observadas as seguintes disposições:
12.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo
artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 12.
12.3 Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência com base em legislação e
jurisprudência de Tribunais (inclusive o Tribunal de Contas da União), o candidato será eliminado da
lista de candidatos portadores de deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por
Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação em igualdade de condições com os demais
candidatos.
13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas:
Cargo / Área/Especialidade Prova Nº de
Questões Peso Duração
da Prova Caráter
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 40 2
Analista Judiciário – Área Judiciária –
Especialidade Execução de Mandados
Redação - -
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 40 2
Analista Judiciário – Área Judiciária
Redação - -
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 40 2
Analista Judiciário – Área
Administrativa
Redação - -
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Analista Judiciário – Área Apoio Português 20 1
Especializado – Especialidade Medicina Conhecimentos Específicos 40 2
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Analista Judiciário – Área Apoio Português 20 1
Especializado – Especialidade
Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos 40 2
4h00
Classificatório e
Eliminatório
Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
20 1
Conhecimentos Específicos 30 2
Técnico Judiciário – Área
Administrativa
Redação - -
3h30min
Classificatório e
Eliminatório
2. As provas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Português e Conhecimentos Específicos
constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre os
conteúdos programáticos constantes do Anexo IV do presente Edital.
3. As provas de Redação reger-se-ão conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e serão realizadas no mesmo
dia e período de aplicação da Prova Objetiva.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas Objetiva e Redação está prevista para os dias 12 e 19 de julho de 2009, conforme
discriminado no quadro abaixo e de acordo com a opção do candidato, no ato de sua inscrição.
1º Domingo – 12/07/2009
PERÍODO DE
APLICAÇÃO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
MANHÃ Técnico Judiciário – Área Administrativa Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba,
Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
TARDE Analista Judiciário – Área Administrativa Campinas.
2º Domingo – 19/07/2009
PERÍODO DE
APLICAÇÃO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado –
Especialidade Medicina
Campinas.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado –
MANHÃ Especialidade Tecnologia da Informação Campinas.
Analista Judiciário – Área Judiciária Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba,
Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
TARDE
Analista Judiciário – Área Judiciária –
Especialidade Execução de Mandados
Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba,
Ribeirão Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos
localizados nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José dos
Campos e Sorocaba, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas
em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento dos candidatos.
2.2 Havendo alteração das datas previstas, a prova poderá ocorrer em qualquer outro dia, desde que em sábados,
domingos ou feriados.
3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas, serão divulgadas
oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – Poder Judiciário, também disponibilizados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelo Cartão Informativo que será
encaminhado aos candidatos pelos Correios ou e-mail.
3.1 O candidato inscrito pela Internet receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico
informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seu
correio eletrônico.
3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado
no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se
responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor
de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre
consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
3.2 O candidato inscrito nas agências credenciadas do Santander receberá o Cartão Informativo pelos
Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e
correto, inclusive com indicação do CEP.
3.2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição
esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.
3.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios e e-mail é meramente informativa. O candidato deverá
acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário a publicação do Edital de
Convocação para realização das Provas.
3.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação
para Provas.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou
que tenha dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo
telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília),
ou
b) consultar os sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, ou
c) dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Setor de Concursos – Rua Dr. Quirino, 1080
– 3º andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às 18:00 horas, para verificar nas
listas pertinentes o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos horários, datas e locais definidos no Cartão
Informativo e divulgados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nas listas afixadas na sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas
como justificativa de sua ausência.
6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7. Eventuais retificações de erros de digitação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento, etc. deverão ser solicitadas somente nos dias das respectivas provas em formulário específico.
7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deste Capítulo, deverá
arcar exclusivamente com as consequências de sua omissão.
8. Caso haja inexatidão nas informações relativas ao Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de
Classificação, Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sextafeira,
em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).
8.1 Somente será procedida a alteração de Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo de Classificação e/ou
Cidade de Realização da Prova, na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição
ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizados nos sites
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
8.2 Não será admitida troca de Código de Opção correspondente a Opção de Cargo/Área/Especialidade, Pólo
de Classificação e/ou Cidade de Realização da Prova.
8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8 deste Capítulo, será o
único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que
bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal
valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).
9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato.
9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos
próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das
provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a
autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto
no item 4 do Capítulo XIV deste Edital.
11. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da
prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, desde
que apresente o respectivo comprovante de inscrição autenticado pelo Santander ou o boleto bancário com
comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras
constantes deste Edital.
11.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 11 deste Capítulo, está condicionada à verificação da sua
regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da prova Objetiva com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inscrição.
11.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 11 deste Capítulo, a inclusão será
automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.
12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e
borracha.
13. No ato da realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas préidentificada
com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das
respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
14. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na
capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato.
14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
14.2 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de
Respostas.
14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta
ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a
preta.
14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
15. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de
Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta,
não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa
finalidade.
15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação
ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de
pontuação.
16. Durante a realização das Provas Objetiva e de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões,
em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e Opção de
Cargo/Área/Especialidade.
18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos
Comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento
incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início
das provas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio, que não o autorizado;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, códigos,
manuais, notas ou impressos não permitidos ou similares;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, agenda eletrônica,
walkman, receptor, gravador, pager, telefone celular, notebook, palmtop, gravador, smartphones, relógio digital
ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver integralmente o material recebido;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “g” e “h”
deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 20 deste Capítulo.
20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares,
equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “g” e “h” do item 19, deverão ser lacrados, antes do
início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas
exclusivamente para tal fim.
20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco
plástico, antes de serem lacrados.
20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de
prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de
realização das provas.
22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
24. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de prova.
25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos
Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento
do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos
Chagas, no primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s)
prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para todos os Cargos/Área/Especialidade, as Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos
Específicos e Português) serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas
submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas, por Cargo/Área/Especialidade e
Pólo de Classificação.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio
padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação
aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na
avaliação das provas do Concurso,
a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso calcula-se a
diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova
( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado
por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
Fórmula utilizada: × 10 + 50
s
A _
=
X
NP
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos dos candidatos
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de
cada candidato.
5. Para os Cargos: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista
Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área
Administrativa, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de
caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos,
na somatória das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 180
(cento e oitenta).
6. Para os Cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, as provas de Português e
Conhecimentos Específicos serão de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o
candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Português e de Conhecimentos
Específicos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).
7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
8. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário constarão somente
os candidatos habilitados.
IX. DA PROVA DE REDAÇAO
1. Para os Cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Analista
Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Administrativa e Técnico Judiciário – Área
Administrativa, a Prova de Redação será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e período das Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e somente será corrigida a dos candidatos
habilitados nas Provas Objetivas, de acordo com o Capítulo VIII do presente Edital.
2. Na Prova de Redação será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a
Redação.
3. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
3.1 Conteúdo – até 30 (trinta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou
diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na
prova.
3.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
3.3 Expressão – até 40 (quarenta) pontos:
Esta avaliação, em consonância com a concepção citada, não será feita de modo estanque ou
mecânico, mas, sim, de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda
dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no
desenvolvimento do texto.
A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio de norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações
e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e
nominal; emprego dos pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais;
grafia e acentuação.
3.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de
Redação deste Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes
ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008,
em decorrência do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que
estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
4. Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas
ou em versos);
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.
5. Na Prova de Redação a folha para rascunho, no Caderno de Provas, será de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.
6. Na Prova de Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo
de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
7. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
8. O candidato não habilitado na prova de Redação será excluído do Concurso.
9. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário constarão apenas os
candidatos habilitados.
X. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área
Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, será igual ao total de pontos obtido nas provas
objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação,
obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.
2. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Medicina e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Português e de Conhecimentos
Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
3. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista
Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área
Administrativa, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência
sucessivamente, o candidato que:
3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo
considerada, para esse fim, a última data de realização das provas;
3.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
3.3 obtiver maior nota na Prova de Redação;
3.4 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
3.5 persistindo o empate, o que tiver maior idade.
4. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, na hipótese de igualdade
de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei
no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim a última data de realização das provas;
4.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.3 persistindo o empate, o que tiver maior idade.
5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário duas listagens de candidatos
habilitados no Concurso Público por Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação, em ordem
classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra
somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas Objetiva e de Redação;
e) à vista da prova de Redação.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO – TRT 15ª Região – Av. Prof. Francisco
Morato, nº 1565 – Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada, para tanto, a data da
postagem.
4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados
ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a
seguir:
Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Nome: _______________________________________________________________________
N.º do Documento de Identidade: ________________________________________________
N.º de Inscrição: _______________________________________________________________
Cargo/Área/Especialidade e Pólo de Classificação: __________________________________
Nº do Caderno: _____________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”
Nº da Questão : __________________ (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: _____/______/_______
Assinatura: __________________________________________________________________
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja
o especificado neste Edital.
7. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1
do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.
7.1 A vista da Prova de Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas,
www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - Poder Judiciário.
7.2 As instruções para a vista da Prova de Redação serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos
Chagas.
8. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. A banca examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
14. Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão indeferidos.
15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos pelo site www.concursosfcc.com.br, da
Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos Cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas.
1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme
opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Pólo.
2. O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para
qualquer um dos municípios que integram o Pólo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital.
2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, que necessariamente não está
obrigada a repor vacâncias por aposentadorias, falecimentos ou exonerações na mesma cidade ou no
mesmo Pólo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 1 deste Capítulo.
2.2 Para quaisquer Cargos/Área/Especialidade, a aprovação no Concurso implica mera expectativa de direito à
nomeação, conforme jurisprudência existente nos Tribunais.
2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Pólo de Classificação,
poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão da Justiça Federal, mediante solicitação externa,
consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e observação ao que preceitua o Tribunal
de Contas da União sobre o assunto.
2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em Secretarias e Serviços
da 1ª Instância desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa
para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais
carente de pessoal.
3. Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas
na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos
Cargos/Área/Especialidade a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do
novo órgão tenha sido desmembrada.
4. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado desistente e excluído do
Concurso.
XIII. DO EXAME MÉDICO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
1. Somente serão nomeados os candidatos, advindos de Listas Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeção de
saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
1.1 Em caso de reprovação, a inspeção de saúde deve fundamentar ao candidato os motivos da inaptidão.
2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário
agendados pelo Tribunal e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará a sua
eliminação do Concurso.
3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido na inspeção de saúde, salvo se
fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, ocasião em que
a Presidência do Tribunal decidirá sobre a divergência.
3.1 O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado.
XIV. DA POSSE
1. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo - Poder Judiciário.
2. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado para todos os Cargos/Área/Especialidade:
a) comprovação da idade mínima de 18 anos;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) prova de quitação com as obrigações militares;
d) comprovação da escolaridade nos seguintes termos:
I. diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de
colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que
reconheça a condição do nível universitário;
II. diploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo
Ministério da Educação, ou certificado de conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de
finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de escolaridade
média.
e) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu
parágrafo único da Lei n.º 8.112/90;
f) declaração de bens na forma da Lei n.º 8.730/93;
g) declaração de acumulação de Cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme
disposto no Capítulo XIII;
i) Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos,
da Justiça Federal e Estadual e expedida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias;
j) Certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos
últimos cinco anos e expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias;
k) outros que venham a ser solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
4. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1
(uma) foto 3 x 4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do
candidato e procederá a autenticação digital no cartão.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os
atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a
responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais
publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário, no
site www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e até a homologação do Concurso, no
site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos
de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com
duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de
ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.
9. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o
número de vagas existentes.
10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário, disponibilizados nos sites www.trt15.jus.br do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, até a
homologação do Concurso, e afixados no quadro de avisos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região –
Setor de Concursos – Rua Dr. Quirino, 1080 – 3º andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das
12:00 às 18:00 horas.
11. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário apenas os resultados dos candidatos
que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo X deste Edital.
12. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do
CPF e do número de inscrição do candidato, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas,
após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário.
13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do
Concurso Público, a qualquer tempo.
14. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do
Concurso Público.
15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou
nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas, conforme item 12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação
do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário.
16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário, disponibilizado nos sites
www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e www.concursosfcc.com.br da Fundação
Carlos Chagas, e afixados no quadro de avisos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Setor de
Concursos – Rua Dr. Quirino, 1080 – 3º andar, Campinas - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12:00 às
18:00 horas.
17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes da
Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
b) após a aplicação das provas e até a homologação dos resultados, encaminhar via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.
Atualização Cadastro – TRT 15ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565 – Jardim Guedala – São
Paulo/SP – CEP 05513-900);
c) Após a homologação dos resultados, comparecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com
sede na Rua Dr. Quirino, 1080 – 3º andar, Campinas - SP.
18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
19. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de
impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens
onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a
Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do
caderno.
23. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam
oficialmente divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
24. A nenhum servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é permitido, utilizando equipamento e
horário de trabalho, executar procedimento de inscrição para terceiros.
25. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter
irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada
um couber.
Campinas, 01 de abril de 2009.
(a) Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
ANEXO I
PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, CIDADES DE
LOTAÇÃO/INSCRIÇÃO, CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE E CÓDIGO DE OPÇÃO DE CARGO
Pólo de Classificação/
Cidade de Realização das
Provas
Cidades de Lotação/Inscrição Cargo/Área/Especialidade Código
de Opção
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A01
Analista Judiciário – Área
Judiciária ARAÇATUBA B01
Andradina, Araçatuba, Barretos,
Birigui, Catanduva, Fernandópolis,
Itápolis, Jales, José Bonifácio, Lins,
Olímpia, Penápolis, São José do Rio
Preto, Tanabi, Votuporanga. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T01
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A02
Analista Judiciário – Área
Judiciária B02 BAURU
Adamantina, Assis, Avaré, Bauru,
Botucatu, Dracena, Garça, Jaú,
Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos,
Pederneiras, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia,
Santa Cruz do Rio Pardo, Teodoro
Sampaio, Tupã. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T02
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A03
Analista Judiciário – Área
Judiciária B03
Analista Judiciário – Área Apoio
Especializado – Especialidade
Medicina
C03
Analista Judiciário – Área
Administrativa D03
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Tecnologia da
Informação
E03
CAMPINAS
Campinas, Hortolândia, Paulínia,
Sumaré.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa T03
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A04
Analista Judiciário – Área
Judiciária B04 JUNDIAÍ
Amparo, Atibaia, Bragança Paulista,
Campo Limpo Paulista, Itatiba,
Jundiaí.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa T04
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A05
Analista Judiciário – Área
Judiciária B05 PIRACICABA
Americana, Araras, Capivari, Itapira,
Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Pedreira, Piracicaba, Rio
Claro, Santa Bárbara D’Oeste, São
João da Boa Vista. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T05
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A06
Analista Judiciário – Área
Judiciária
B06
RIBEIRÃO PRETO
Américo Brasiliense, Araraquara,
Batatais, Bebedouro, Cajuru,
Cravinhos, Franca, Ituverava,
Jaboticabal, Matão, Mococa,
Orlândia, Pirassununga, Porto
Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos,
São Joaquim da Barra, São José do
Rio Pardo, Sertãozinho,
Taquaritinga.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa
T06
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A07
Analista Judiciário – Área
Judiciária B07
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba,
Cruzeiro, Guaratinguetá,
Jacareí, Lorena,
Pindamonhangaba, São José dos
Campos, São Sebastião, Taubaté,
Ubatuba. Técnico Judiciário – Área
Administrativa T07
Analista Judiciário – Área Judiciária
– Especialidade Execução de
Mandados
A08
Analista Judiciário – Área
Judiciária SOROCABA B08
Capão Bonito, Indaiatuba, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu,
Piedade, Registro, Salto, São Roque,
Sorocaba, Tatuí, Tietê.
Técnico Judiciário – Área
Administrativa T08
ANEXO II
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO BANCO SANTANDER
Ag. ADAMANTINA – Rua Dep. Salles Filho, 231 – Centro
Ag. AMERICANA – Rua Sete de Setembro, 500 – Centro
Ag. AMÉRICO BRASILIENSE – Av. Joaquim A. da Costa, 275 – Centro
Ag. AMPARO – Praça Mons. João Baptista Lisboa, 100 – Centro
Ag. ANDRADINA – Rua Paes Leme, 1081 – Centro
Ag. APARECIDA – Av. Barão do Rio Branco, 60 – Centro
Ag. ARAÇATUBA – Rua Olavo Bilac, 44 – Centro
Ag. ARARAQUARA – Rua São Bento, 1091 – Centro
Ag. ARARAS – Praça Barão de Araras, 361 – Centro
Ag. ASSIS – Av. Rui Barbosa, 151 – Centro
Ag. ATIBAIA – Rua Thome Franco, 23 – Centro
Ag. AVARÉ – Rua Rio Grande do Sul, 1473 – Centro
Ag. BARRETOS – Rua Vinte, 665 – Centro
Ag. BATATAIS – Praça Cônego Joaquim Alves, 80 – Centro
Ag. BAURU – Rua Rio Branco, 6 56 – Centro
Ag. BEBEDOURO – Rua São João, 462 – Centro
Ag. BIRIGUI – Praça Dr. Gama, 88 – Centro
Ag. BOTUCATU – Rua Amando de Barros, 717 – Centro
Ag. BRAGANÇA PAULISTA – Praça Raul Leme, 265 – Centro
Ag. CAÇAPAVA – Rua Cap. João Ramos, 120 – Centro
Ag. CAJURU – Rua Sampaio Moreira, 1000 – Centro
Ag. CAMPINAS – Av. Francisco Glicério, 892 – Centro
Ag. CAPÃO BONITO – Praça Rui Barbosa, 257 – Centro
Ag. CAPIVARI – Praça Cesário Mota, 300 – Centro
Ag. CARAGUATATUBA – Praça Dr. Candido Motta, 196 – Centro
Ag. CATANDUVA – Rua Brasil, 363 – Centro
Ag. CRAVINHOS – Rua XV de Novembro, 239 – Centro
Ag. CRUZEIRO – Av. Major Novaes, 277 – Centro
Ag. DRACENA – Praça Arthur Pagnozzi, 59 – Centro
Ag. FERNANDÓPOLIS – Rua Rio de Janeiro, 2210 – Centro
Ag. FRANCA – Rua Monsenhor Rosa, 1659 – Centro
Ag. GARÇA – Rua Carlos Ferrari, 220 – Centro
Ag. GUARATINGUETÁ – Rua Pedro Marcondes, 102 – Centro
Ag. HORTOLÂNDIA – Rua Luiz Camilo de Camargo, 562 – Lot. Rem.
Campineiro
Ag. INDAIATUBA – Praça Prudente de Moraes, 81 – Centro
Ag. ITANHAÉM – Av. Rui Barbosa, 67 – Centro
Ag. ITAPETININGA – Rua Dr. Julio Prestes, 732 – Centro
Ag. ITAPEVA – Praça Anchieta, 103 – Centro
Ag. ITAPIRA – Rua Comendador João Cintra, 301 – Centro
Ag. ITÁPOLIS – Av. Pres. Valentim Gentil, 636 – Centro
Ag. ITARARÉ – Rua XV de Novembro, 525 – Centro
Ag. ITATIBA – Rua Francisco Glicério, 395 – Centro
Ag. ITU – Rua Floriano Peixoto, 996 – Centro
Ag. ITUVERAVA – Av. Dr. Soares de Oliveira, 57 – Centro
Ag. JABOTICABAL – Praça Nove de Julho, 145 – Centro
Ag. JACAREÍ – Praça Raul Chaves, 56 – Centro
Ag. JALES – Rua Oito, 2615 – Centro
Ag. JAÚ – Rua Lourenço Prado, 415 – Centro
Ag. JOSÉ BONIFÁCIO – Av. Nove de Julho, 909 – Centro
Ag. JUNDIAÍ – Rua Barão de Jundiaí, 884 – Centro
Ag. LEME – Av. Vinte Nove de Agosto, 436 – Centro
Ag. LENÇÓIS PAULISTA – Rua XV de Novembro, 525 – Centro
Ag. LIMEIRA – Praça Dr. Luciano Esteves, 100 – Centro
Ag. LINS – Rua Olavo Bilac, 514 – Centro
Ag. LORENA – Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, 112 – Centro
Ag. MARÍLIA – Av. Sampaio Vidal, 871 – Centro
Ag. MATÃO – Rua Rui Barbosa, 905 – Centro
Ag. MOCOCA – Pça. Major José Pedro, 17 – Centro
Ag. MOGI GUAÇU – Rua Treze de Maio, 14 – Centro
Ag. MOGI MIRIM – Rua Sen. José Bonifácio, 8 – Centro
Ag. OLÍMPIA – Rua Nove de Julho, 999 – Centro
Ag. ORLÂNDIA – Av. Três, 548 – Centro
Ag. OURINHOS – Praça Mello Peixoto, 177 – Centro
Ag. PAULÍNIA – Av. José Paulino, 970 – Centro
Ag. PEDERNEIRAS – Rua Siqueira Campos, 137 – Centro
Ag. PEDREIRA – Rua Quinze de Novembro, 843 – Centro
Ag. PENÁPOLIS – Av. Luiz Osório, 595 – Centro
Ag. PIEDADE – Rua Araújo Leite, 172 – Centro
Ag. PINDAMONHANGABA – Av. Cel. Fernando Prestes, 368 – Centro
Ag. PIRACICABA – Rua Moraes Barros, 848 – Centro
Ag. PIRASSUNUNGA – Rua Duque de Caxias, 1647 – Centro
Ag. PORTO FERREIRA – Rua São Sebastião, 335 – Centro
Ag. PRESIDENTE PRUDENTE – Rua Ten. Nicolau Maffei, 258 – Centro
Ag. PRESIDENTE VENCESLAU – Rua Newton Prado, 85 – Centro
Ag. RANCHARIA – Av. Pedro de Toledo, 360 – Centro
Ag. REGISTRO – Av. Pref. Jonas B. Leite, 422 – Centro
Ag. RIBEIRÃO PRETO – Rua Amador Bueno, 605 – Centro
Ag. RIO CLARO – Av. Três, 253 – Centro
Ag. SALTO – Rua Nove de Julho, 116 120 – Centro
Ag. SANTA BÁRBARA D’OESTE – Rua D. Margarida, 533 – Centro
Ag. SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Av. Tiradentes, 265 – Centro
Ag. SÃO CARLOS – Rua Episcopal, 1491 – Centro
Ag. SÃO JOAQUIM DA BARRA – Rua Marechal Deodoro, 205 – Centro
Ag. SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Praça Gov. Armando Salles, 160 – Centro
Ag. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – Praça XV de Novembro, 37 – Centro
Ag. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Rua Del Pinto de Toledo, 3032 – Centro
Ag. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Praça Afonso Pena, 280 – Centro
Ag. SÃO ROQUE – Rua Mons. Silvestri Murari, 7 – Centro
Ag. SÃO SEBASTIÃO – Av. Guarda Mor Lobo Viana, 269 – Centro
Ag. SERTÃOZINHO – Rua Barão do Rio Branco, 957 – Centro
Ag. SOROCABA – Rua Quinze de Novembro, 228 246 – Centro
Ag. SUMARÉ – Rua Dom Barreto, 800 – Centro
Ag. TANABI – Rua Cel. Militão, 510 – Centro
Ag. TAQUARITINGA – Rua Prudente de Moraes, 426 – Centro
Ag. TATUÍ – Rua XI de Agosto, 232 – Centro
Ag. TAUBATÉ – Rua Visc. do Rio Branco, 337 – Centro
Ag. TEODORO SAMPAIO – Av. Manoel Guirado Siqueira, 902 Qd 38 Lot 15
– Centro
Ag. TIETÊ – Praça Elias Garcia, 42 – Centro
Ag. TUPÃ – Av. Tamoios, 753 – Centro
Ag. UBATUBA – Rua Hans Staden, 418 – Centro
Ag. VARZEA PAULISTA – Rua Fernão Dias Paes Leme, 987 – Centro
Ag. VOTUPORANGA – Rua Amazonas, 3357 – Patrimônio Novo
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
(Conforme Ato nº 193/2008-CSJT.GP.SE.ASGP)
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar
penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e
apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Judiciária
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e
pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de
parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir,
atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo;
redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Administrativa
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e
financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e
pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos
pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e
divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir
expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação
Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e
descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à
utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e
testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e
treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como
definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos
sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para
subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes
informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas
domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em
casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde;
homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas;
atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de
estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento
médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir
expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à
atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos;
atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas;
redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS;
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA; ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA;
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de
texto. Significação literal e contextual de vocábulos.
MATEMÁTICA
Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e
potenciação); múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; frações ordinárias e decimais;
números decimais (operações e propriedades); expressões numéricas; equações de primeiro grau. Sistemas de medidas:
medida de tempo; sistema métrico decimal. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes
proporcionais; regra de três, simples e composta. Porcentagem; juros simples (juro, capital, tempo, taxa e montante).
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA;
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de
texto. Significação literal e contextual de vocábulos.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle,
formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos
e modalidades. Do processo administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
(Lei n.º 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da
Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das
Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das
Penalidades. Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).
Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade.
Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis.
Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo;
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal
Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade
Social.
Direito Civil
Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao
Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito
privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Ato Nulo e Ato Anulável.
Prescrição e Decadência. Dos contratos em geral. Do Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição.
Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do
direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do
Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da
Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação
em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos
sindicalizados. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das
Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços
Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Fontes. Organização da Justiça do Trabalho:
Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Competência da Justiça do Trabalho: em razão
da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência. Ministério Público do Trabalho: órgãos e
atribuições, atuação. Dos Atos, Termos, Prazos e Nulidades Processuais. Das Partes e dos Procuradores. Das Exceções,
Dos Dissídios Individuais: postulação, resposta do reclamado, provas, audiências; sentença e coisa julgada. Comissões
de Conciliação Prévia. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos Recursos: pressupostos recursais, efeitos. Recurso
ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Da Execução
trabalhista: conceito, execução provisória e execução definitiva. Execução de quantia certa contra devedor solvente.
Execução de títulos extrajudiciais. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora. Embargos à Execução.
Embargos de Terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Dos Dissídios Coletivos: conceito, classificação, poder
normativo, partes e iniciativa, competência. Sentença normativa: efeitos e vigência, ação de cumprimento.
Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar e antecipação de tutela.
Direito Processual Civil
Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Atos Processuais: Da
Forma. Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades.
Da Distribuição e do Registro. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da
Petição Inicial. Da Resposta do Réu. Da Contestação. Do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da
Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo de Execução. Do processo cautelar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação, revogação e extinção. Contratos Administrativos: conceito, características, controle,
formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos
e modalidades. Do processo administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
(Lei n.º 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da
Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das
Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das
Penalidades. Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).
Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade
Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis.
Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo;
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal
Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade
Social.
Direito Civil
Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao
Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito
privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico. Ato Nulo e Ato Anulável.
Prescrição e Decadência. Dos contratos em geral. Do Direito das Obrigações. Responsabilidade Civil.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição.
Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do
direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do
Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da
Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação
em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos
sindicalizados. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das
Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços
Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Fontes. Organização da Justiça do Trabalho: Composição,
funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas,
funcional e do lugar. Conflitos de Competência. Ministério Público do Trabalho: órgãos e atribuições, atuação. Dos Atos,
Termos, Prazos e Nulidades Processuais. Das Partes e dos Procuradores. Das Exceções, Dos Dissídios Individuais: postulação,
resposta do reclamado, provas, audiências; sentença e coisa julgada. Comissões de Conciliação Prévia. Do Procedimento
Sumaríssimo. Dos Recursos: pressupostos recursais, efeitos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e
embargos de declaração. Recurso adesivo. Da Execução trabalhista: conceito, execução provisória e execução definitiva.
Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Liquidação da Sentença. Mandado de
Citação. Penhora. Embargos à Execução. Embargos de Terceiro. Execução contra a Fazenda Pública. Dos Dissídios Coletivos:
conceito, classificação, poder normativo, partes e iniciativa, competência. Sentença normativa: efeitos e vigência, ação de
cumprimento. Procedimentos especiais na Justiça do Trabalho: ação rescisória, ação cautelar e antecipação de tutela.
Direito Processual Civil
Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Atos Processuais: Da Forma.
Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades. Da
Distribuição e do Registro. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da Petição
Inicial. Da Resposta do Réu. Da Contestação. Do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da Audiência. Da
Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo de Execução. Do processo cautelar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entidades da administração pública
indireta e terceiro setor. Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e
inexecução. Licitação: princípio, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº
8.666/93 e suas alterações). Pregão (Lei nº 10.520/2002). Pregão Eletrônico (Decreto nº 5.450/2005). Do processo
administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90 e as
alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público.
Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do
Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.º 8.429/92
(improbidade administrativa).
Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais.
Da Nacionalidade. Da Organização do Estado. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos
Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso
Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário:
Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à
Justiça: Do Ministério Público. Da Seguridade Social.
Direito Civil
Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Das Pessoas:
Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Dos
Fatos Jurídicos: do negócio jurídico; dos atos jurídicos lícitos e ilícitos; prescrição e decadência. Ato Nulo e Ato
Anulável. Do Direito das Obrigações: modalidades; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das
obrigações. Responsabilidade Civil.
Direito Processual Civil
Código de Processo Civil: Noções da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: da capacidade processual.
Do Juiz. Dos Atos Processuais: da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento Ordinário:
petição Inicial; Resposta do Réu: contestação; do Julgamento conforme o estado do processo. Das Provas. Da
Audiência. Da Revelia. Da Sentença e da Coisa Julgada. Do Processo nos Tribunais: Da Ação Rescisória. Dos
Recursos: disposições gerais. Do Processo de Execução: da execução em geral.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de
Empregado e Empregador. Prescrição (art. 11). Da carteira de trabalho e previdência social: das anotações; das
reclamações por falta ou recusa de anotação. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso;
Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das
férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de
Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da
Organização Sindical: Da associação em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos
exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados. Das convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de
Conciliação Prévia. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(Lei n.º 8.036/90). Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das Varas. Juízes
Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da
Justiça do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo
Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Atos, Termos e Prazos Processuais;
Da Distribuição; Das Partes e dos Procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Das Audiências; Das Provas. Dos
Dissídios Individuais. Do Procedimento Sumaríssimo. Dos dissídios coletivos. Da Execução. Do Mandado e da
Penhora. Dos embargos à execução e da sua impugnação. Dos Recursos.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção de doenças: Cardiovasculares:
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta,
insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares: insuficiência respiratória
aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumopatia, tuberculose,
tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica,
colecistopatias. Diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças
intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/básico, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas
e do Sistema Endócrino: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da
adrenal; Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras,
distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas: osteoartrose, doença
reumatóide, artrite reumatóide juvenil, gota, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: como, cefaleias,
epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola,
poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS,
doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias,
doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; Dermatológicas: escabiose, pediculose,
dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; Imunológicas: doença do soro,
edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico,
leucorreias, câncer de mama. Intercorrentes no ciclo gravídico.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Lógica de programação: Algoritmos, Estruturas de Controle, Estrutura de dados; Sistemas Operacionais Windows XP e
Windows Vista: conceitos, instalação, configurações, compartilhamento de recursos, modos de utilização; Sistema
Operacional Linux Red Hat ou SuSE: conceitos, GNU, arquitetura, componentes, instalação, configurações, permissões
de acesso, servidores, gerenciamento de recursos e serviços, comandos; Redes de Computadores: conceitos de
comunicação de dados, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede, tipos de rede, arquiteturas,
protocolos, sistemas operacionais de rede, conceitos de Internet e Intranet; Programação orientada a objetos: conceitos
fundamentais, princípios de concepção, padrões; Ambientes e linguagens de programação: Java, Framework JCompany,
Tomcat, Jboss, linguagens de consulta SQL e PL/SQL; Análise de projeto de sistemas orientados a objetos:
linguagem de modelagem UML; Bancos de Dados: modelo relacional, modelo entidade-relacionamento, arquitetura
cliente-servidor, arquitetura OLAP, SGBD, banco de dados distribuídos; Segurança da Informação: conceitos, políticas,
normas nacionais e internacionais, controles de acesso, tipos de ataques, mecanismos e ferramentas de segurança,
criptografia, certificação digital; Engenharia de Software: metodologias, técnicas, ferramentas, padrões; Banco de
Dados Oracle 10g; Qualidade de Software; Gerenciamento de Projetos: modelo PMI; Frameworks ITIL e COBIT;
Inglês Técnico.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Administração
Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: das
atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do
Poder Judiciário: Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções
Essenciais à Justiça: Do Ministério Público.
Noções de Direito Administrativo
Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação, revogação e extinção.
Contratos Administrativos: conceito, características, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação:
obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº 8.666/93 e suas alterações). Pregão
(Lei nº 10.520/2002). Pregão Eletrônico (Decreto nº 5.450/2005). Do processo administrativo (Lei nº 9.784/99). Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90 e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e
outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e
da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres. Das
Proibições. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).
Noções de Direito Civil
Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: disposições gerais. Prescrição e Decadência. Responsabilidade Civil.
Noções de Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de
Empregado e Empregador. Prescrição. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso. Do
trabalho noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração, da concessão e da época das férias; das férias
coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho:
Disposições Gerais. Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização
Sindical: Da Associação em Sindicato. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais;
Composição; Jurisdição e Competência das Varas; Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do
Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Noções de Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo
Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho: Dos Atos, Termos e Prazos Processuais;
Da Distribuição; Das partes e dos procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Das Audiências; Das Provas. Dos
Dissídios Individuais. Do Procedimento Sumaríssimo. Da Execução. Dos Recursos.
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Declaro para fins de isenção da inscrição no Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que a
composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:
RENDA FAMILIAR (membros da família residentes sob o mesmo teto)
NOME COMPLETO
GRAU DE PARENTESCO
DATA DE NASCIMENTO
REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$
Nº DO CPF
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à
verdade.
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ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CRONOGRAMA
DATAS EVENTOS
11/05/2009 Abertura das Inscrições.
Encerramento das Inscrições via Internet às 14h00.
29/05/2009
Encerramento das Inscrições nas Agências do SANTANDER (expediente bancário).
12/07/2009
19/07/2009
Datas previstas para aplicação das Provas Objetiva e Redação.
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