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Justiça de SP autoriza a volta da cobrança de pedágio no Rodoanel

Decisão foi anunciada pelo TJ-SP na noite desta sexta-feira (9).Juiz havia concedido liminar suspendendo a cobrança.

A Justiça de São Paulo autorizou a volta da cobrança de pedágio no início da noite desta sexta-feira (9) no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão, assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares e que suspende a execução de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que suspendia a cobrança de pedágio, por meio de ação popular ajuizada César Augusto Coelho Nogueira Machado, foi anunciada pela assessoria do TJ.

O pedido de suspensão da execução de liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. “À vista da relevância dos argumentos expostos pela douta Procuradoria Geral do Estado e, ainda, face à consistência do rol documental acostado ao pedido, defiro a liminar postulada, declarando suspensa a medida concedida em 1º grau, aguardando o trânsito em julgado da eventual decisão porventura sobrevinda. Comunique-se a presente suspensão à origem (5ª Vara da Fazenda Pública). Cumpra-se”, escreveu, em justificativa, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, ao deferir o pedido.

Em nota, a concessionária RodoAnel havia confirmado a suspensão da cobrança, após decisão judicial anterior. "A cobrança já foi interrompida e todas as providências no sentido de preservar a segurança dos usuários do trecho foram tomadas", afirma. A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas na via.

O juiz entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. “Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio”, afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior, que é resposta a uma ação popular.

Na nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (9), a empresa diz que o "Tribunal de Justiça de São Paulo já considerou revogada a lei estadual que vedava a instalação de praças de pedágio a menos de 35 quilômetros do marco zero da capital (Praça da Sé). Portanto, a empresa estuda todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos e as regras do contrato de concessão."

A Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) disse no início da tarde desta sexta-feira (9) ter sido notificada da medida e que está avaliando as medidas cabíveis a serem adotadas.

Autor da ação

O autor da ação que levou à suspensão da cobrança é o estudante César Augusto Coelho Nogueira Machado, de 20 anos. Em entrevista ao G1, ele afirmou que agiu motivado pelo o que chamou de “espírito coletivo”. Antes dessa, ele já havia movido outros cinco processos do tipo, um deles em Brasília. O rapaz, que presta vestibular este ano para direito e informática, diz que a notícia da cobrança chamou sua atenção.

“Acho que estou fazendo um bem para a sociedade. Em época de crise e recessão, a cobrança é injusta”, afirma o garoto, que dirige, mas passa raramente pelo Rodoanel. “Só em viagem e olhe lá”.

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