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Dicas Utéis

Para tirar o Título de Eleitor, compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e leve os seguintes documentos:

* RG original (ou certidão de nascimento ou casamento)
* Comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço).

O Título fica pronto na hora?
Não. O eleitor deverá retornar ao cartório 90 dias após a solicitação, podendo, se quiser, telefonar antes para confirmar se já está pronto.

Posso tirar meu título pelos Correios ou pela Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório.

Posso faltar ao trabalho para tirar meu título eleitoral?
Sim. Você tem um dia de dispensa para tirar o título eleitoral , conforme permite a legislação trabalhista (CLT, art. 473, V).

Como fazer para transferir o título de eleitor para outro estado?
Antes de tudo, deverá ter decorrido no mínimo um ano da data da inscrição do seu título ou da última transferência. Atendidas essas condições, basta procurar o Cartório Eleitoral da cidade onde está morando, apresentar o título de eleitor antigo, um comprovante de votação ou justificativa que possuir, o comprovante de endereço atual e o RG ou algum documento de identificação (certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho).

Como tirar o comprovante de quitação com a justiça eleitoral?
Este comprovante deve ser tirado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para isso, basta levar o título de eleitor e preencher um documento próprio para o requerimento da certidão. Confira aqui o endereço do TRE em cada estado.

Como tirar segunda via do título de eleitor?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade onde seu título está inscrito e apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional, e o comprovante de votação que você possuir.

Se o título de eleitor foi cancelado, como regularizar?
Para regularizar a situação é necessário que um cartório eleitoral na cidade onde mora encaminhe um requerimento ao juiz eleitoral da zona onde o título está inscrito pedindo o restabelecimento da inscrição. Não é feito um novo alistamento, o documento permanece com o número já registrado. A pessoa deve apresentar um documento de identidade e comprovantes de votação ou a justificativa. É necessário pagar R$ 3,50 por cada turno que deixou de votar.

Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, e mesmo assim tenha tido o documento cancelado. Ele deve se dirigir à zona eleitoral onde está inscrito, para que restabelecimento de sua inscrição seja imediato.

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