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Denarc não deve realizar apreensões no aeroporto de Guarulhos (SP), diz Justiça Federal

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar nesta quarta-feira (21) determinando que qualquer apreensão de drogas e prisões de pessoas --brasileiros ou estrangeiros-- no aeroporto de Guarulhos (Grande São Paulo) seja feita apenas pela Polícia Federal, e não pelo Denarc (Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo).

A decisão foi tomada pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, após policiais do Denarc descumprirem acordo firmado em julho do ano passado, informou a Defensoria Pública da União.

"Somente a Polícia Federal tem poderes legítimos, no âmbito de sua competência, para restringir os direitos individuais dos cidadãos e privá-los de sua liberdade. Afigura-se injustificável, portanto, o transporte de pessoas presas no âmbito do Aeroporto Internacional de Guarulhos e sua consequente condução até a sede do Denarc, localizada no Butantã, cerca de 40 Km de distância do local do crime, quando a autoridade mais próxima e competente é a Delegacia de Polícia Federal, localizada no Aeroporto", afirmou a juíza.

Na ação, a Defensoria argumenta que os inspetores do Denarc atuam de forma "independente das outras polícias", o que prejudicaria as investigações e o combate ao tráfico de drogas.

Ainda segundo a Defensoria, há registros de desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade por parte dos inspetores do Denarc.

Na decisão, a juíza determina a suspensão imediata de qualquer procedimento do órgão no local, sob pena de multa de R$ 40 mil por cada descumprimento total ou parcial da decisão.

A Folha Online entrou em contato com a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública) sobre a decisão, mas ainda não obteve uma resposta.

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